CNJ arquiva processos contra ex-juízes da Lava Jato

Investigação envolvia uso de senha “LUL22”, doações de campanha e supostos abusos.

O Liberal
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O corregedor-nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, arquivou vários pedidos de investigação e procedimentos contra os ex-juízes da Lava Jato em Curitiba, Gabriela Hardt e Eduardo Appio. 

Os processos foram iniciados por investigados da operação e por parlamentares, incluindo os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Eduardo Girão (Novo-CE) e os deputados Kim Kataguiri (União Brasil-SP) e Adriana Ventura (Novo-SP).

Nas decisões, Salomão alegou que a independência funcional dos magistrados é protegida e que não foram encontradas provas de irregularidades. Ele determinou o arquivamento de duas reclamações disciplinares contra Hardt e de sete pedidos de apuração contra Appio.

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Apesar do arquivamento, Hardt ainda enfrenta um processo administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relacionado à gestão e destinação de recursos provenientes de acordos de colaboração premiada e de leniência na Lava Jato.

Eduardo Appio

Eduardo Appio foi questionado pelo uso da senha “LUL22” para acessar o sistema processual, o que foi interpretado como uma possível alusão à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2022. Salomão concluiu que a escolha da senha era pessoal e privada, não representando uma manifestação política pública.

Além disso, Appio foi criticado por doações de R$ 13,00 para a campanha presidencial de Lula e R$ 40,00 para uma candidata a deputada estadual pelo Paraná. Salomão considerou esses valores simbólicos e sem impacto significativo nas campanhas. As declarações de Appio sobre a Lava Jato e Sérgio Moro foram vistas como exercício da liberdade de expressão, não configurando atividade político-partidária.

Gabriela Hardt

Os processos contra Gabriela Hardt, arquivados por Salomão, foram movidos por Márcio Lobão e o empresário Marcio Pinto de Magalhães, que alegaram perseguição e irregularidades processuais com base em comunicações reveladas pela “Vaza Jato”.

Salomão decidiu que não havia evidências suficientes de violação dos deveres pela magistrada, destacando que as mensagens vazadas não poderiam ser utilizadas como prova devido à sua obtenção ilícita.

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