Comissão aprova projeto que inclui oncologia pediátrica nos cursos de Medicina e Enfermagem
A nova exigência será incorporada à Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que inclui a oncologia pediátrica na grade curricular dos cursos de Medicina e Enfermagem. A nova exigência será incorporada à Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Lula da Fonte (PP-PE), para o Projeto de Lei 6003/23, apresentado pelo deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). Ao invés de exigir uma disciplina específica, como previsto no projeto original, o substitutivo determina que os conteúdos sobre oncologia pediátrica sejam integrados aos cursos.
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De acordo com o texto, as instituições de ensino que já oferecem cursos de Medicina e Enfermagem terão um prazo de 12 meses, após a entrada em vigor da nova lei, para adaptar seus currículos.
"Conteúdos específicos sobre o câncer infantojuvenil poderão tornar mais eficaz o diagnóstico precoce, além de reduzir a mortalidade e melhorar a qualidade de vida", afirmou o deputado Eduardo da Fonte, autor da proposta.
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.