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Alepa vota proposta que proíbe cobrança de taxas de religação dos serviços de luz, água e telefone 

Proposta está na pauta da sessão legislativa desta terça-feira (3/12) em Belém

O Liberal

Em Belém, os deputados estaduais devem votar em plenário na sessão desta terça-feira (3/12), na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), o projeto de lei (PL) que proíbe a cobrança de taxas de religação de serviços essenciais no estado. A proposição de nº 265, é de autoria do deputado Dirceu Ten Caten, e tem pareceres favoráveis das Comissões de Justiça, Finanças e Direito do Consumidor. 

O PL de Ten Caten define como serviços essenciais, entre outros, o de energia elétrica, de água e tratamento de esgoto. “A fornecedora deverá informar ao consumidor a gratuidade do serviço de religação, através de aviso impresso no boleto de cobrança, telefônico e da rede mundial de internet e computadores”, diz o texto do projeto.

O descumprimento da Lei, destaca a proposição, prevê o pagamento de multa no valor de cem a mil UPFPA (Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Pará), sem prejuízo das medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor. No exercício fiscal de 2024, a Unidade de Padrão Fiscal está R$ 4,5782.

Proposição prevê equiparação de direitos às pessoas com Neurofibromatose 

Também, chama a atenção, na pauta da sessão desta terça-feira, a proposição de nº 110, de autoria do deputado Adriano Coelho, que equipara a Síndrome de Von Recklinghausen (Neurofibromatose) às deficiências físicas e mentais, para os efeitos jurídicos, no âmbito do Pará. A matéria também tem pareceres favoráveis das Comissões de Justiça, Finanças e Saúde.

Conforme o referido PL, ficam assegurados às pessoas com a síndrome os mesmos direitos e garantias dos benefícios sociais das pessoas com deficiência física ou mental. Também prevê que o Poder Executivo faça estudos, nas secretarias da Saúde, de Desenvolvimento Social, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Emprego e Relações de Trabalho, para a elaboração de um cadastro único estadual das pessoas com a síndrome.

Esse cadastro deve ter informações relacionadas às condições de saúde e de necessidades assistenciais; acompanhamentos clínico, assistencial e laborais, e mecanismos de proteção social. 

Ainda, nesta terça-feira, os deputados devem apreciar o PL de nº 658, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Estadual nº 10.456, sobre o regime jurídico de ajustes entre Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, para captação de recursos financeiros, patrimoniais, serviços e outras formas de fomento às atividades e projetos de interesse público. A proposta tem pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Finanças.

Entre as alterações, o PL 658 propõe, por exemplo, que caso a entidade ou instituição não disponha de fundo público próprio, a doação, de que trata o pl, pode ser feita em favor do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Pará (FDE), na forma da Lei Estadual, de nº 5.674, do ano de 1991, ou em conta no Banpará, a ser indicada pela Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa). 

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