57% dos leitores de O Liberal discordam da cassação do mandato de Deltan Dallagnol
TSE decidiu cassar mandado do deputado na última terça-feira (16)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou, por unanimidade, na última terça-feira (16), o registro de candidatura do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR) ao cargo de deputado federal, nas eleições do ano passado. Enquete realizada pelo O Liberal mostra que 57% dos leitores do portal não concordam com a decisão judicial.
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Com a cassação, Dallagnol deixa a Câmara e os votos destinados a ele serão computados para o partido pelo qual ele concorreu às eleições.
De acordo com os recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança no Paraná e pelo PMN, Dallagnol estaria inelegível em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato; e porque ele teria pedido exoneração do Ministério Público Federal enquanto pendentes 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público, que poderiam levar a penas como aposentadoria compulsória ou demissão.
Segundo os autores, a intenção de deixar a carreira antes da abertura de procedimentos administrativos disciplinares tinha como objetivo burlar a Lei de Inelegibilidades e a Lei da Ficha Limpa, que impedem candidaturas de integrantes do Judiciário do MP que pedem para sair das carreiras enquanto pendentes processos que podem levar a punições deste tipo.
Ontem, o político disse em entrevista que o TSE fraudou a lei da Constituição ao criar uma nova inelegibilidade.
“O Tribunal Superior Eleitoral disse que eu fraudei a lei. Mas foi o Tribunal Superior Eleitoral que fraudou a lei e a Constituição ao criar uma nova inelegibilidade contra a lei e contra o que diz a Constituição”, disse, destacando que a Corte teria “invertido a presunção de inocência” e transformado em “presunção de culpa”.