Vigilância Sanitária deve notificar homem que agrediu funcionário em restaurante
Pablo Aguilar pode responder administrativamente pelo descumprimento do decreto pagando uma multa de R$ 150
O chileno Pablo Aguilar, que agrediu o funcionário de um restaurante na última quinta-feira (15), na vila balneária de Alter do Chão, oeste do Pará, deve receber uma notificação da Vigilância Sanitária de Santarém para prestar esclarecimentos. Os agentes do órgão fiscalizador estiveram na vila na última sexta-feira (17) à procura de Pablo para notificá-lo, por não ter apresentado o passaporte da vacina em cumprimento ao decreto municipal 1071/2021. Mas o homem não foi encontrado.
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O chefe do núcleo técnico da Vigilância em Saúde, Marcelino Xavier, afirmou que a equipe retornará nesta segunda-feira para entregar a notificação. Pablo Aguilar pode responder administrativamente pelo descumprimento do decreto pagando uma multa de R$ 150.
Fátima Viana, proprietária do estabelecimento onde a agressão ocorreu, agradeceu o apoio recebido da imprensa na divulgação e as pessoas que foram solidárias com o funcionário agredido.
“Agradecemos também a todos os veículos de comunicação que nos procuraram e divulgaram o ocorrido como forma dar visibilidade e evitar que situações como a que ocorreu conosco se repitam. Reitero nosso total compromisso em seguir os protocolos de segurança para combate à Covid”, enfatizou.
Sobre o decreto
Com a publicação do Decreto Estadual 2.0044/2021, no dia 6 de dezembro, que institui a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a covid-19 no Pará, todos os estabelecimentos abertos ao público são obrigados a exigir comprovante de vacinação de seus frequentadores. A obrigatoriedade alcança cinemas, teatros, clubes, bares, restaurantes, academias, igrejas, casas de shows, equipamentos turísticos, eventos esportivos, entre outros.
Em caso de descumprimento da regra, as sanções podem alcançar estabelecimentos e clientes. Elas vão desde advertência até a possibilidade de embargo e fechamento do local, além de multa de R$ 50 mil para pessoa jurídica e a partir de R$ 150 para pessoa física, que pode ser duplicada em caso de reincidência.