Saiba como a perícia criminal pode mudar o rumo de uma investigação policial
“Há casos em que os indícios no rumo da investigação policial estão em um caminho e o resultado da perícia fala em outro tipo de ocorrência”, diz o diretor do Instituto de Medicina e de Odontologia Legal da Polícia Científica do Pará, Hinton Barros Cardoso Júnior
Certa vez, os indícios da investigação policial apontavam, inicialmente, que uma mulher havia se matado, em Belém. Mas a perícia indicou que era impossível a vítima ter tirado a própria vida. O que tinha ocorrido, na verdade, era um homicídio. “Não é tão comum (a perícia mudar o rumo da investigação), porque eles (a Polícia Civil) investigam corretamente. Mas há casos em que os indícios no rumo da investigação policial estão em um caminho e o resultado da perícia fala em outro tipo de ocorrência”, diz o diretor do Instituto de Medicina e de Odontologia Legal da Polícia Científica do Pará, o médico-legista Hinton Barros Cardoso Júnior.
Esse exemplo ilustra o quanto a Polícia Científica é importante para a investigação policial. “Em todos os casos, a perícia é decisiva. A Polícia Científica é parte da investigação. A investigação técnica cabe à Polícia Científica”, disse. Assim como o local de crime “fala”, o corpo da vítima também fala, explicou. “Há muito tempo, fui chamado em juízo para o esclarecimento de um laudo meu, porque a Polícia Judiciária (Polícia Civil) começou a investigação de morte por suicídio - uma morte violenta”, contou. “Só que, no meu laudo, a gente deixava claro que era impossível que aquela vítima tivesse se suicidado. O que aconteceu: alguém a matou (a vítima é uma mulher). Ou seja: a perícia mudou o rumo da investigação para homicídio em vez de suicídio”, afirmou.
Essa mudança ocorreu ainda no andamento do inquérito. “Eu fui chamado em juízo, na fase processual”, explicou. A mulher morreu dentro de uma residência. O local de crime não tinha indícios de arrombamento e nem de luta corporal. E a vítima tinha morrido de baleamento - duas balas. Ambas em áreas mortais. “Se o primeiro tiro tivesse sido na cabeça, ela não teria condições de dar um segundo tiro no peito. E, se o primeiro tiro fosse no peito, ela não teria condições de, depois, dar um tiro na cabeça. A investigação veio como suicídio. Só que o nosso laudo foi determinante para dizer que era impossível que duas lesões fatais por baleamento. Foi determinante para que a autoridade mudasse o rumo da investigação”, explicou o diretor Hinton Barros.
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Perícias realizadas no Instituto de Medicina e Odontologia Legal são de fins criminais
Nesse caso, a investigação apontou a autoria do crime para o ex-companheiro da vítima, que tinha acesso à casa da mulher. “O perito criminal analisa a cena do crime e não o corpo da vítima. É um trabalho conjunto. Perícia criminal, Polícia Civil e o IML. E, junto com a Polícia Civil, a gente fecha o ciclo para a investigação completa”, afirmou. A Polícia Científica é composta por dois institutos. O de Medicina e Odontologia Legal, que faz exame em pessoas, e o Instituto de Criminalística, que faz perícias em coisas e lugares. “A gente realiza exames em pessoas vivas e mortas”, explicou o médico-legista Hinton Barros.
“Exame de corpo de delito, que são necessários para fazerem parte dos inquéritos policiais. A Polícia civil faz a atividade de Polícia Judiciária. E, quando é necessária produção de prova técnico-científica, requisita as perícias médico legais pra gente”, detalhou. Na pessoa viva é feita a parte de Traumatologia Forense - os exames de corpo de delito de lesão corporal, complementares de lesões corporais, exames clínicos de embriaguez, a parte de sexologia forense (exames sexológicos forenses em geral nos crimes de abuso e violência sexual). “E, na parte do morto, a Tanatologia Forense, que são os exames necroscópicos para identificar de causas mortis e seus agravantes”, disse.
Na pessoa viva são observadas as lesões produzidas em vida. “Na pessoa morta vão ter lesões e situações em que a pessoa, a vítima, tem lesões produzidas antes da morte e situações que aparecem após a morte, naquele período de Tanatognose, naquele período que vem após a morte e passa a ter alterações no seu físico, na sua estrutura, devido ao início da decomposição orgânica. Vai desde a hora da morte até muito tempo depois", disse.
"Às vezes, os cadáveres chegam aqui em adiantado estado de putrefação. E a gente tem que identificar e tentar fazer um diagnóstico do tempo de morte. As lesões produzidas em vida são as que levaram ao óbito. Então o médico-legista é capacitado para visualizar essas lesões e fazer o diagnóstico da causa morte através desses indícios e achados. A nossa atividade é para complementar uma investigação criminal. Todas as perícias que nós realizamos dentro do Instituto de Medicina e Odontologia Legal são de fins criminais”, reforçou.
Polícia faz requisições para ajudar a esclarecer os crimes
Na tanatologia (só exame em morto), de janeiro a março deste ano, a Polícia Civil emitiu 785 requisições, em Belém. “Não quer dizer que são 785 exames realizados. Às vezes, a Polícia Civil duplica a requisição por, por exemplo, erro do sistema, que cai (durante o procedimento). Desses pedidos, a gente atendeu 437”, disse. Ele também explicou a diferença entre esses números - de 785 para 437. “Às vezes, as requisições são feitas para exame de verificação de óbito. O Serviço de Verificação de Óbito (SVO) é da Sespa. A polícia registra e, quando chega aqui, a gente constata que não tem nenhum sinal de violência e encaminha, via regulação, para o SVO, para ser realizado. Ou seja: dos 785, 437 era nosso e o restante não era nosso. É de outro serviço ou duplicação de requisições”, explicou.
"Das 437 , já entregamos metade disso. Os laudos já estão entregues. A outra metade está dependendo de exames complementares do Instituto de Criminalística, que, quando necessário, faz todos os nossos exames complementares”, disse. Ele explicou que, basicamente, a Polícia Científica produz a prova técnica. “Ou seja: a gente dá corpo ao delito. Se já morreu uma pessoa, a gente vai dizer a causa morte. Praticamente a causa jurídica da morte já está acoplada. O que é a causa jurídica da morte violenta: homicídio, suicídio ou acidente. Quando o médico-legista finaliza o laudo, ele acaba sinalizando, para a autoridade requisitante, se o crime que está apurando está correto e dando a materialidade. Dizendo: 'olha, realmente o que aconteceu foi um homicídio e os dados técnicos do homicídio estão aqui nesse laudo'”, disse.
Perícia é fundamental para todos os casos, diz diretor
O diretor Hinton Barros afirmou que a perícia é fundamental para todos os casos. Há os casos de grande repercussão e os que passam despercebidos. Ele cita, por exemplo, a morte da influenciadora digital Yasmin Fontes Cavaleiro de Macêdo, ocorrida em dezembro de 2021, e cujo caso está na Justiça. Ela desapareceu no dia 12 de dezembro de 2021, durante um passeio de lancha. O corpo da influenciadora foi encontrado apenas no dia seguinte. "A autoridade policial faz a investigação dela. Mas, com o auxílio da Polícia Científica, na parte da criminalística e da medicina-legal, acaba tendo a robustez do delito que ela está procurando dentro dos nossos laudos", explicou.
"Teve o resultado da perícia médico-legal, que traz a causa determinante da morte dela. Traz indícios coletados durante a necropsia e que a criminalística deu resultado. E, em conjunto com o local de crime, que é da criminalística, fechou também um diagnóstico preciso para a autoridade policial. A autoridade policial faz a investigação dela, mas com o auxílio da Polícia Científica, na parte da criminalística, na parte da medicina-legal, acaba tendo a robustez do delito que ela tá procurando dentro dos nossos laudos", reforçou.