PRF apreende 33,94 metros cúbicos de madeira ilegal em Santarém
Maçaranduba não é uma espécie que dispensa guia florestal para transporte
A Polícia Rodoviária Federal do Pará apreendeu 33,94 m³ de madeira ilegal. Era da espécie maçaranduba, em diferentes formatos e condições. O flagrante ocorreu no quilômetro 1.003, da rodovia BR-163, na área do município de Santarém. O motorista e o passageiro do caminhão onde estava a carga alegaram que o produto, com base no artigo 21, do decreto estadual 216/2011, dispensava guia florestal. Mas essa interpretação estava errada.
Os agentes da PRF observaram que o decreto — que dispõe sobre o transporte de madeira e a comercialização dos produtos florestais in natura oriundos de florestas plantadas, nativas ou exóticas — não inclui a maçaranduba. Logo, para o transporte dessa espécie, é necessário sim possuir a guia florestal. A madeira estava serrada nos tipos viga, ripão e caibro. Na análise volumétrica, dos tipos de corte e da nota fiscal, nada coincidia.
Diante desses fatos, o condutor do veículo, explicou a PRF, em nota, "...incorreu no crime ambiental descrito no art. 46 caput cumulado com o Parágrafo Único da Lei no 6.905/98. A carga apreendida ficou retida no pátio da PRF, em Santarém, à disposição da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para fiscalização e aplicação das medidas administrativas cabíveis".
O condutor e o passageiro se comprometeram a comparecer à justiça quando forem acionados, sendo liberados após assinarem o Termo de Compromisso Circunstanciado (TCO).