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PF desarticula exploração ilegal e resgata mais de 20 trabalhadores em regime análogo à escravidão no Pará

'Operação Cangaia Gold' visa combater atividade criminosa em áre de garimpo e exploração de pessoas em situação degradante

Redação Integrada

Mais de 20 trabalhadores em situação análoga à escravidão foram resgatados e um esquema de extração ilegal de ouro em área de garimpo foi desarticulado durante a "Operação Cangaia Gold", deflagrada na manhã desta quinta-feira (12) pela Polícia Federal.

Uma equipe de 40 agentes federais cumprem três mandados de busca e apreensão, expedidos pela Subseção Judiciária da Justiça Federal de Redenção, em áreas de garimpo na região de Cumaru do Norte. A força-tarefa conta com a participação de Procuradores da República, Procuradores do Trabalho e Auditores Fiscais do Trabalho.

As investigações, que tiveram início em março de 2021, apontaram, por meio de imagens de satélite, que desde setembro de 2020 os investigados vinham extraindo ouro no vale do rio Cangalha, sem autorização da Agência Nacional de Mineraçã (ANM), e sem o devido licenciamento ambiental do ente federativo competente, causando degradação ambiental na área e lesão ao patrimônio público da União.

Quatro garimpos clandestinos de ouro foram fechados. A operação resultou ainda na apreensão de sete tratores tipo Escavadeira Hidráulica, conhecidos como "PC", além de dois caminhões, dois automóveis, armas e munições, bem como ouro, cuja quantidade ainda será contabilizada pelas equipes.
O dano ambiental será quantificado, posteriormente, pela perícia da Polícia Federal.

As pouco mais de 20 pessoas resgatadas estavam em situação degradante, trabalhando em uma atividade que representa risco à saúde dos trabalhadores pelo uso indevido e indiscriminado de mercúrio para a extração de ouro, substância que polui leitos de rios e causa danos irreparáveis à fauna e flora do local atingido.

Caso confirmadas as hipóteses criminais, os investigados responderão, na medida de suas responsabilidades, por usurpação de bens da união, por explorar matéria-prima pertencentes ao referido ente, crime previsto no artigo 2º, da Lei 8.176/1991 - Lei dos Crimes contra a Ordem Econômica, e por executar pesquisa, extração de recursos minerais sem a competente autorização, crime previsto no artigo 55.

Outros crimes serão apurados no curso da investigação, previstos na Lei 9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais, bem como o crime de redução à condição análoga à de escravo, tipificado no artigo 149 do Código Penal.

O nome faz referência ao nome do local do garimpo, onde havia a extração ilegal de minério, especificamente ouro.

Polícia