Pará suspende por 30 dias visitas em casas penais após alerta de ataques do Comando Vermelho
A determinação ocorreu após membros do Comando Vermelho anunciarem o chamado “Salve Geral”, que ordena a retomada de ataques e atentados contra a vida dos membros da Seap
O Governo do Pará suspendeu as visitas às casas penais do Estado num período de 30 dias. A decisão foi publicada na portaria 637/2021, do Diário Oficial Extra, na última segunda-feira, 12. A determinação ocorreu após membros do Comando Vermelho Rogério Lemgruber (CVRL) anunciarem o chamado “Salve Geral”, que ordena a retomada de ataques e atentados contra a vida dos membros da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap)
A portaria afirma que, após a tomada do cárcere pela Seap, o Estado enfrenta uma guerra declarada “oficialmente” contra parte das principais lideranças do Comando Vermelho. O documento lembra os sucessivos ataques sofridos por servidores da Secretaria de Administração Penitenciária ocorridos nos últimos dias 11 e 12 de julho, que resultaram na morte do policial penal Wellington Claudio Lima Coimbra.
Ele foi executado em sua casa, em frente aos filhos, durante uma tentativa de invasão de sua residência. Outros dois ataques a policiais penais também foram citados, entre eles, o de um servidor que foi atacado quando retornava de um plantão, no Complexo Penitenciário de Americano, em Santa Izabel do Pará. O policial encontra-se hospitalizado e não corre risco de morte;
A portaria suspende todas as visitas programadas aos estabelecimentos penais do Pará, pelo período mínimo de 30 dias ou até que o retorno da normalidade carcerária seja restabelecido, assim como a segurança necessária para o prosseguimento das atividades rotineiras. Com a medida, as entrevistas de advogados serão agendadas por meio do sistema de agendamento eletrônico com antecedência mínima de 48 horas, de segunda a sexta-feira, com justificativa no processo, até as 17h, exceto os casos específicos e urgentes.
O documento determina também a suspensão de todas as atividades de trabalho prisional realizadas em vias públicas, pelo mesmo período de 30 dias ou até o restabelecimento da segurança necessária para execução de tais atividades.