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Operação combate trabalho escravo, crimes ambientais e extração ilegal de minérios em Cumaru do Norte

Vinte trabalhadores submetidos a condições degradantes de trabalho foram resgatados

O Liberal
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A Polícia Federal de Redenção, no Sudeste Paraense, realizou uma ação de combate a crimes como redução de trabalhador a condição análoga à de escravo, usurpação de bens da União e crimes ambientais em áreas rurais do município de Cumaru do Norte, na última quinta-feira, 05. Cerca de 17 Policiais Federais participaram da ação.

A ação começou com a deflagração da Operação Cachoeirinha, que fiscalizou garimpos de ouro clandestinos na zona rural de Cumaru do Norte. Foram fiscalizados dois garimpos ilegais, sendo que ambos foram encontrados em funcionamento e tiveram suas atividades imediatamente paralisadas. Imagens de satélite, obtidas por meio do sistema PLANET, auxiliaram na prévia identificação da existência dos garimpos e possibilitaram a atuação simultânea em todas as frentes de trabalho.

Ao todo, foram apreendidas quatro escavadeiras hidráulicas, sete motores bombas, um caminhão Ford F400, um automóvel Volkswagen Polo, uma espingarda, um revólver 38, várias munições de vários calibres, três motosserras e instrumentos usados na atividade mineraria ilícita.

A operação foi executada em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), e resultou ainda no resgate de 20 trabalhadores que encontravam-se submetidos a condições degradantes de trabalho. Uma pessoa foi presa em flagrante delito. 

Segundo a PF, o garimpo ilegal representa risco à saúde dos trabalhadores pelo uso indiscriminado de mercúrio, metal pesado com efeitos nocivos ao organismo humano que também polui leitos dos rios e causa danos irreparáveis a fauna e a flora do local atingido. O dano ambiental ainda será quantificado através de perícia da Polícia Federal.

Caso confirmadas as hipóteses criminais, os investigados responderão pelos crimes descritos no Art. 2 da Lei n. 8.176/91, Art. 55 e 56 da Lei n. 9.605/98, art. 149 do CPB e Art. 12 da Lei n. 10.826/03.
 

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