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No Pará, número de armas de fogo registradas cai quase 90% no 1º semestre de 2023

No Brasil, nos 5 primeiros meses deste ano, a queda foi de 53%. Ministério da Justiça explica que a baixa nos números é decorrência das regras mais duras para comprar armas e munições

João Thiago Dias e Saul Anjos
fonte

O número de armas de fogo registradas no Pará caiu 89,07% no período de 6 meses. Em 2022, de janeiro a junho, foram registradas para os cidadãos (pessoas físicas) 3.103 armas de fogo. Já em 2023, nesse mesmo período equivalente, o número de registros caiu para 339 armas de fogo. Durante todo o ano de 2022, foram 4.917 registros. O balanço foi divulgado por meio da Polícia Federal do Pará, que destacou que essa desaceleração começou a partir de setembro de 2022, quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin concedeu liminar para restringir os efeitos de decretos presidenciais que regulamentaram o Estatuto do Desarmamento.

Na esfera nacional, a queda foi de mais de 50%, conforme noticiado pelo Jornal Nacional no dia 22 de junho. Nos primeiros cinco meses de 2023, o número de armas de fogo registradas caiu 53% em comparação com o mesmo período de 2022. Foram 46 mil, contra quase 100 mil em 2022. Ao JN, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) afirmou que a queda é decorrência das regras mais duras para comprar armas e munições.

Procurado pela reportagem de O Liberal, o MJSP comentou que, conforme o decreto 11.366, de 1º de janeiro de 2023, ficaram suspensos, até a oficialização da nova regulamentação, novos registros para aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito, bem como a concessão de novos registros de clubes, escolas de tiro, assim como de colecionadores, atiradores e caçadores.

Também pelo decreto, ficou limitado a três o número de armas de fogo de uso permitido a serem adquiridas por pessoa, observadas as regras dispostas no decreto. As normas restringem o acesso a armamentos e munições no Brasil, o que causa a redução de registros. Todas as regras acerca do posse e porte de armas no Brasil estão previstas na Lei 10.826, conhecida como Estatuto do Desarmamento, de 22 de dezembro de 2003, e no decreto 11.366.

 

Para ter uma arma é preciso comprovar a necessidade da aquisição

O delegado Alain Wuerges Pagel, chefe da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos da PF do Pará, explica o processo para quem esteja atrás da posse arma de fogo de forma legal – permissão de ter arma em casa ou no local de trabalho, o que não autoriza a pessoa a portar/andar com ela. A instituição policial é responsável por conceder aos cidadãos brasileiros e estrangeiros permanentes para obtenção do armamento.

“A pessoa que tem interesse em conseguir uma arma de fogo deve procurar a PF e preencher um formulário, um requerimento de autorização, para obter arma de fogo. Ele tem que explicitar sua necessidade em obter a arma de fogo e cumprir os requisitos que a Lei especifica - ter ocupação lícita, morar no local, não pode ter antecedentes criminais nem responder a processo e inquérito penal. Tem que ser considerado apto em avaliação psicológica (da PF) e ser avaliado por instrutor de tiro - prova teórica e prática. Entregando esses documentos, as certidões negativas...”, diz o delegado.

“Para ter a arma em casa, a pessoa tem que declarar que possui local seguro para guardar a arma em casa, de forma que não possam fazer uso de forma indevida. O decreto atual fala que deve possuir um cofre ou lugar seguro com tranca”, acrescenta ele.

Segundo o delegado, a pessoa que busca obter um armamento precisa comprovar a necessidade de aquisição de posse de arma: se foi ameaçado, sensação de ameaça ou a existência de algum risco particular que foge ao comum. Sem essa comprovação, o Estado entende que a posse de arma pelo cidadão não seria justificável, uma vez que a segurança da população é uma competência do poder público. No caso da comprovação da situação de risco à PF, um Boletim de Ocorrência é tido como um “começo de prova”, apesar de não ser o bastante. É o que pontua o delegado.

“A segurança é um dever do Estado. O cidadão ter arma de fogo é uma exceção à regra, por isso é preciso ter necessidade - ou ele foi ameaçado ou se sente ameaçado, existe algum risco particular dele que foge ao comum. Apenas a sensação insegurança não é um argumento, porque compete ao Estado provê essa segurança. As alegações abstratas não são suficientes, a menos que ela consiga demonstrar a situação de risco - o BO é um começo de prova, não é suficiente sozinho, mas se ele ensejar uma investigação criminal, há algum fato relevante. Digamos que uma pessoa mora no interior e até a PC (Polícia Civil) ou PM (Polícia Militar) chegar lá é demorado e o local é um ambiente de fácil acesso à criminalidade, aí já verificamos uma situação mais concreta”, comenta Pagel.

Assim que a documentação é entregue ao delegado, analisada e autorizada, a pessoa pode ir a uma loja de armas e comprar uma arma de fogo. “Ele (cidadão) volta à PF com a nota fiscal e comprova que a arma foi comprada. Com base nesses documentos, emitimos o certificado de registro de arma de fogo. É com base nesse certificado que ele pega a arma e vai para sua casa”, informa Pagel.

Entretanto, depois que for permitida, é necessário estar atento à renovação da certidão de posse, que vale até cinco anos. Quem possuir a arma, mas não o registro, pode pegar de um a três anos de prisão, pelo delito de posse ilegal de arma de fogo. Diferentemente da posse, o porte – autorização de portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho – é preciso justificar a necessidade do porte de arma, a qual deve respeitar o calibre e a categoria de uso permitido. Além disso, também é essencial que tenha a posse de algum armamento legalmente.

“A diferença da aquisição para o porte é a necessidade de ter ela em casa, mas para declarar a necessidade de porte é preciso justificar essa necessidade. Existe o risco atual que leve ele a andar com uma arma. Portar arma na rua não pode ser de forma ostensiva, tem que ser velada, não pode frequentar locais com aglomeração, buscando minimizar a exposição da sociedade ao risco de uma arma”, elucida Alain.

A pessoa que portar uma arma e não dispor da concessão da PF ou estar em desacordo com o regulamento, estará cometendo porte ilegal de arma de fogo, podendo ocasionar dois a quatro anos de reclusão.

Segundo a PF, no Pará, em 2022 foram registradas 95 autorizações de porte de arma de fogo. De janeiro a junho deste ano, o número foi de 11 portes. O mesmo período do ano passado teve 64 portes autorizados, o que representa uma diminuição de 82,8% este ano.

 

REGISTROS DE ARMA DE FOGO NO BRASIL:

‌NÚMERO DE ARMA EM JANEIRO DE 2022: 21.640

NÚMERO DE ARMA EM JANEIRO DE 2023: 13.479

NÚMERO DE ARMAS EM FEVEREIRO DE 2022: 16.786

NÚMERO DE ARMAS EM FEVEREIRO DE 2023: 10.180

NÚMERO DE ARMAS EM MARÇO DE 2022: 22.491

NÚMERO DE ARMAS EM MARÇO DE 2023: 10.226

NÚMERO DE ARMAS EM ABRIL DE 2022: 16.152

NÚMERO DE ARMAS EM ABRIL DE 2023: 1.028

NÚMERO DE ARMAS EM MAIO DE 2022: 21.366

NÚMERO DE ARMAS EM MAIO DE 2023: 11.450

5 PRIMEIROS MESES DO ANO DE 2022: 98.435
5 PRIMEIROS MESES DO ANO DE 2023: 46.363

FONTE: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

REGISTROS DE ARMAS DE FOGO NO PARÁ

6 PRIMEIROS MESES DE 2022: 3.103
6 PRIMEIROS MESES DE 2023: 339

AUTORIZAÇÕES DE PORTE DE ARMA DE FOTO NO PARÁ

2022 – 95
2022 (janeiro – junho) – 64
2023 (janeiro – junho) – 11

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