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Naufrágio em Cotijuba: audiência de julgamento do piloto da lancha é adiada

Promotoria de Justiça deve incluir mais vítimas no termo da audiência

O Liberal
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A audiência de instrução e julgamento de Marcos de Souza Oliveira, comandante da lancha Dona Lourdes II, que naufragou na Baía do Marajó no dia 8 de setembro de 2022, foi adiada após ter começado na manhã desta terça-feira, 2, no Fórum Criminal de Belém. Minutos após o início da sessão, a promotoria interpôs que ainda faltava inserir mais vítimas nos termos da audiência.

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), o promotor Edson Souza alegou que faltava ainda a documentação de vítimas e sobreviventes para poder adicioná-las à lista de vítimas do réu no processo. No Termo de Audiência de Instrução e Julgamento desta terça-feira, constavam apenas oito vítimas do crime. O número total, após a adição das que faltavam, não foi divulgado.

"Após o recebimento da denúncia, fatos novos ocorreram, como vítimas que não eram fatais e vieram a falecer e alguns novos advogados que se habilitaram como assistentes de acusação. Então o Minsitério Público não teve a oportunidade de relacionar as vítimas que vieram posteriormente. Depois, não teve condições também de se manifestar individualmente quais os advogados que estão como assistentes de acusação de algumas vítimas", argumentou o promotor.

"Por isso o Ministério Público quer o seguinte: que seja remarcada uma nova data para oitiva das testemunhas e que o processo fosse chamado à ordem pelo juiz para fins de saneamento do processo, ao juntar os documentos ainda pendentes, e que o MPPA se manifestasse ainda sobre a admissão dos assistentes da acusação, considerando que nem todas as vítimas estão relacionadas", afirmou o promotor.

O advogado de defesa de Marcus Oliveira, o criminalista Dorivaldo Belém, informou que, além das vítimas, também faltava incluir "novas diligências", por isso, a aduiência foi suspensa para "evitar nulidades". "Só vai ser designada nova data quando melhor preparar o processo para julgamento", informou o advogado.

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Marcus de Souza Oliveira estava preso desde o dia 13 de setembro suspeito de homicídio doloso pela morte das vítimas do naufrágio na Baía do Marajó, ocorrido no dia 8 de setembro deste ano

Relembre o caso

A lancha "Dona Lourdes II", de responsabilidade do comandante Marcos de Souza Oliveira, naufragou no dia 8 de setembro deste ano, na Baía do Marajó, próximo à Ilha de Cotijuba, em Belém. O naufrágio resultou na morte de 23 pessoas (13 mulheres, seis homens e quatro crianças).  A última vítima a ser encontrada morta foi Sophia Loren Andrade dos Santos, de apenas 4 anos, após 26 dias de buscas nas águas. Os sobreviventes foram 66.

O pescador José Cardoso Lemos, de 49 anos, conhecido como “Zezinho”, foi um dos voluntários que ajudou no resgate de cerca de 50 tripulantes da lancha. Ele estava junto com outros quatro familiares que ajudaram no apoio aos sobreviventes. Zezinho alegou à época que a primeira pessoa a resgatar foi Marcus de Souza Oliveira. Em seguida, o comandante da embarcação não foi mais encontrado.

Somente quatro dias após o naugráfio, dia 13 de setembro de 2022, Marcus Oliveira foi localizado e preso pelas autoridades policiais e foi instaurado um inquérito na Polícia Civil do Pará para investigar a sua responsabilidade no naufrágio. O inquérito foi concluído em outubro do ano passado, chegando à definição de que Marcus responderia por homicídio com dolo eventual. 

No dia 16 de dezembro de 2022, Macus Oliveira teve o habeas corpus concedido durante a última sessão da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará. No dia 28 de outubro, ele havia chegado a obter parecer favorável à soltura do Ministério Público do Pará, entretanto, o juiz Eduardo Antônio Martins Teixeira, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, negou o pedido (no dia 3 de novembro).

Após mais de cinco meses do naufrágio, a lancha Dona Lourdes II, que permaneceu naufragada, foi içada clandestinamente, no dia 17 de fevereiro deste ano e abarrancada próximo ao trapiche de Cotijuba. De acordo com a Marinha o içamento, foi realizado sem a autorização da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR).

A atitude dos donos da lancha se enquadra como infração à Lei da Segurança do Tráfego Aquaviário (Lesta), pois não obedece à Norma da Autoridade Marítima sobre Assistência e Salvamento e às Atividades de Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens Afundados, Submersos, Encalhados e Perdidos (NORMAM-10).

Duas pessoas foram encaminhadas à Seccional de Icoaraci para prestar esclarecimentos.

 

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