Ministério Público oferece denúncia contra trio que aplicava 'golpe da casa própria' em Belém
As três integrantes da associação criminosa são acusadas de aplicar golpes em pelo menos nove pessoas, fazendo-se passar por representantes do programa de financiamento de imóveis da Caixa
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do 7º Promotor de Justiça Criminal do Juízo Singular de Belém, Marco Aurélio Lima do Nascimento, ofereceu denúncia criminal, na última quinta-feira (24), em desfavor de três integrantes de uma associação criminosa acusada de aplicar golpes em pelo menos nove pessoas, ao se passarem por representantes do programa de financiamento de imóveis da Caixa Econômica, investimento pelo qual as vítimas alegam que nunca receberam qualquer retorno. Duas acusadas estão presas e uma segue foragida.
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Conforme os fatos presentes nos autos do Inquérito Policial, as três acusadas agiam na Igreja Portas Abertas, por meio de conhecidos, e relatavam às vítimas que tinham uma "parceria" com o gerente da Caixa Econômica com objetivo de facilitar a entrada de pessoas interessadas no cadastro reserva do programa de financiamento de imóveis e no Cheque-Moradia. Elas também aconselhavam as vítimas a chamar mais pessoas para participar do programa, alegando que precisariam bater a meta do cadastro para consolidar inscrição.
Em seguida, as acusadas costumavam pedir um valor para entrada do imóvel, que variavam de R$ 6.000 até R$ 10.000, além de posteriormente solicitar o pagamento dos carnês de financiamento e cheque-mobília, que chegavam ao valor de R$ 280 e R$ 5.000, respectivamente.
Após denúncia das vítimas, as rés foram detidas e prestaram depoimento à polícia, onde alegaram não ter envolvimento com o golpe e nem conhecimento da situação, mesmo com as provas apresentadas pelas vítimas. Conforme denúncia do MPPA, as três praticaram crime de estelionato e vantagem ilícita em prejuízo alheio por meio fraudulento, infringindo os artigos 171, 288 e 70 do código penal.
Na ação do MPPA, a promotoria "solicita que as duas acusadas sob custódia sejam citadas nas unidades prisionais em que se encontram, ocasião em que se protesta pela produção de todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente os depoimentos das vítimas abaixo arroladas. Ademais, pede-se que seja localizada a terceira suspeita de integrar a associação criminosa para que sejam tomadas as providências legais”.
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