Justiça condena homem a 17 anos de prisão por estupro, tortura e violência doméstica, em São Miguel
Ele cometeu os crimes contra a namorada
O juiz da Comarca de São Miguel do Guamá, município do nordeste do estado, Sávio José de Amorim Santos, condenou Alex Carneiro dos Reis Borges a 17 anos, 8 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado, na última quarta-feira (27). Com informações do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).
O magistrado ainda imputou ao réu o pagamento de 240 dias-multa pelos crimes de violência doméstica contra a mulher, com base na Lei Maria da Penha. Alex Borges praticou tortura e estupro contra namorada dele, à época, Jackeline Cardoso de Queiroz, com quem mantinha um relacionamento há dois anos.
Conforme os autos, Alex submeteu Jackeline, no dia 23 de abril de 2021, a intenso sofrimento na Clínica de Estética Avançada, que pertencia à vítima, em São Miguel do Guamá. Das 19h às 22h, a vítima ficou sob violência e sofrimento físico e psicológico.
Segundo o inquérito policial, o agressor destruiu a clínica, quebrando móveis e aparelhos. Ele estava armado com um martelo e uma faca e humilhou Jackeline. Ele também deu tapas nos lábios e uma martelada na cabeça dela, que numa reação de defesa, pôs o braço para se defender, tendo o golpe atingido em cheio a sua mão.
Alex também cortou o cabelo da vítima com a faca que portava e, ao final da sessão de tortura, ele a obrigou a manter relação sexual com ele.
O magistrado, Sávio Santos, ressaltou que a vítima "foi xingada, ameaçada, lesionada e humilhada, numa verdadeira sessão de terror, tendo que suportar a dor física e mental de ter o seu cabelo cortado à faca e, mesmo depois de involuntariamente ter se urinado e defecado pelo estado de pânico que foi subjugada, ainda foi estuprada pelo acusado”.
Na decisão, o juiz frisou que "apesar dos seus 34 anos e tendo uma filha menor, o réu ainda é sustentado financeiramente pelo seu pai, médico, não possuindo profissão definida, o que demonstra não ser uma pessoa disposta ao trabalho".
"Ademais, mesmo tendo tido oportunidade de cursar várias faculdades, não conseguiu concluir um curso sequer, muito embora se auto intitule ‘filósofo’. Sob o prisma do relacionamento familiar, pontue-se que, em relação à sua prole, pende ação judicial em curso neste Juízo manejada pelos pais do acusado em seu desfavor, cuja pretensão é a obtenção da guarda da criança, o que induz concluir que o réu não exerce bem e fielmente o seu dever de cuidado e proteção para com a sua filha”.
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