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Justiça bloqueia bens de fazendeiros com empregado idoso e em condições precárias em Rurópolis

Segundo o MPT, uma fiscalização foi feita na fazenda onde o idoso trabalhou por 10 anos sem receber salário

O Liberal

Os proprietários de uma fazenda na cidade de Rurópolis, no sudoeste do Pará, tiveram os bens bloqueados após uma fiscalização encontrar um casal de trabalhadores, sendo um deles um idoso, em condições precárias. Segundo o Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), a vistoria no local ocorreu no dia 2 de abril deste ano. O casal trabalhava há cerca de 10 anos na propriedade e nunca havia recebido salário ou qualquer outro direito trabalhista. O homem idoso relatou que sofreu um grave acidente em 2024, quando foi atingido pelo caminhão de transporte de gado.

A decisão do bloqueio foi tomada pela Vara do Trabalho de Itaituba, que deferiu pedidos cautelares e de antecipação de tutela feitos pelo MPT, Procuradoria do Trabalho no Município de Santarém. A liminar atendeu ao pedido de urgência do MPT, considerando a situação envolvendo pessoa idosa, com deficiência, vítima de grave acidente de trabalho, sem que os empregadores adotassem medidas preventivas ou corretivas quanto à segurança e saúde no ambiente laboral. Segundo o Ministério Público do Trabalho, ainda foi proposto um acordo extrajudicial para o cumprimento de obrigações trabalhistas básicas. Mas, os demandados não demonstraram interesse em se ajustar, atribuindo, inclusive, ao empregado a culpa pelo acidente sofrido.

Liminar

Segundo a decisão, os registros apresentados na ação indicam o cometimento de múltiplas violações a direitos trabalhistas, comprometendo a manutenção da subsistência alimentar, proteção da saúde física e mental, condições mínimas de moradia e higiene dos trabalhadores. Assim foi deferida a antecipação de tutela para que os demandados cumpram 22 itens, dentre eles: não manter empregado sem registro quando presente relação de emprego; registrar o contrato de trabalho de empregados nas respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no prazo legal máximo de 5 dias úteis; respeitar o valor do salário-mínimo e efetuar pagamentos no prazo legal e mediante recibo; recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias pretéritos de todos os empregados, principalmente daqueles encontrados sem vínculo formal no momento da fiscalização.

Preventivamente, para assegurar o cumprimento de eventual decisão final, a Justiça acatou o pedido para determinar a adoção de medidas cautelares de bloqueio de valores, bens e pesquisas patrimoniais de todas as pessoas jurídicas e naturais requeridas na ação.

Foi fixada multa de R$1.000,00 para cada uma das obrigações descumpridas pelos réus, multiplicado o valor pelo número de trabalhadores afetados, podendo ser renovada a multa caso constatados reiterados descumprimentos. Os valores das multas são reversíveis à instituição ou finalidade social a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho.

Polícia