Justiça autoriza interrupção de gravidez de vítima de estupro em Altamira
Procedimento deve ser realizado por equipe médica especializada em caráter de urgência
Procedimento deve ser realizado por equipe médica especializada em caráter de urgência
A Justiça de Altamira decidiu acatar o pedido do Ministério Público do Pará, feito pela 1ª promotora de Justiça Criminal, Renata Valéria Pinto Cardoso, e autorizou a interrupção da gravidez de jovem que sofreu estupro no município.
A vítima não teve conhecimento da gravidez até o segundo mês de gestação, quando realizou um teste de farmácia e, em seguida, exame de sangue e ultrassonografia. A jovem foi encaminhada ao Hospital Geral de Altamira, local onde manifestou o desejo de interromper a gravidez.
De acordo com a nova interpretação dos artigos 124 e 126 do Código Penal decidida em recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, a interrupção voluntária da gestação, sem mencionar o motivo, ainda no primeiro trimestre não configura crime.
Além disso, o Código Penal Brasileiro permite a interrupção da gravidez em caso de crime de estupro, razão suficiente para acolher o pleito da mulher que foi vítima do crime. Em decorrência aos fatos apresentados, o poder judiciário deferiu a solicitação do MPPA, emitindo autorização legal para a interrupção de gestação, devendo o respectivo procedimento ser realizado por equipe médica especializada na cidade de Altamira em caráter de urgência.