Justiça absolve réu acusado de matar jovem e ferir outro em bloco de carnaval da Cidade Velha
O estudante Felipe Andryo Cardoso Lima foi morto a tiros em janeiro de 2016. Rodrigo Pereira Cardoso, 29 anos, foi baleado, mas conseguiu sobreviver
Cleverson Rodrigo Correia de Souza foi absolvido nesta segunda-feira (17), acusado de participação na morte do estudante Felipe Andryo Cardoso Lima, 19 anos, e tentativa de homicídio contra Rodrigo Pereira Cardoso, 29 anos. A decisão foi tomada por faltas de provas da ligação do réu com o crime. O assassinato ocorreu na madrugada do dia 17 de janeiro de 2016, após desfile de um bloco de pré-carnaval na Cidade Velha, em Belém. Segundo o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), a vítima retornava para casa quando foi abordada por um veículo e o réu teria atirado, do banco traseiro, contra Felipe e Rodrigo.
O julgamento ocorreu na 4ª Vara do Tribunal do Júri. Cinco testemunhas foram ouvidas. Em depoimento, Cleverson, que é bacharel em Direito, confirmou que estava no pré-carnaval e que viu a confusão anterior, quando seus amigos se envolveram numa desavença com o grupo de pessoas próximas da vítima.
O promotor Gerson Daniel Silveira não sustentou a acusação por "fragilidade das provas" e considerou que as testemunhas ouvidas, todas acusaram e reconheceram os acusados, e em juízo mudaram suas declarações e alegando não reconhecer os indivíduos que estavam no carro, apenas o condutor Jefferson Pamplona, o qual foi impronunciado.
No júri desta segunda, as testemunhas apresentaram depoimentos diferentes das informações prestadas na delegacia e na reprodução simulada dos fatos. Em manifestação, o assistente de acusação Márcio Rocha Rangel discordou do promotor e requereu a condenação do réu. O advogado da família da vítima se manifestou divergindo do Gerson por ter acompanhado o caso desde o nascedouro.
O assistente de acusação rebateu a alegação de Cleverson, feita no interrogatório, que a acusação partiu da prima da vítima, Luciana Cardoso, ex mulher do réu, e que ela pretendia "se vingar de Cleverson com quem teve um relacionamento conturbado", argumentou o advogado.
Em defesa do réu, o advogado do réu, Michel Durans da Silva, se manifestou para sustentar a negativa de autoria de que o acusado não estava no veículo que conduzia o atirador que ceifou a vida da vítima.
O advogado sustentou que a acusação contra o réu foi induzida por sua ex-mulher, Luciana, de quem estava recém separada e que tinha denunciado Cleverson Rodrigo por violência doméstica.
A defesa do acusado citou os depoimentos das testemunhas e dos envolvidos que a ex-mulher tinha criado um grupo em uma rede social de mensagens instantâneas para acusar Cleverson Rodrigo. A acusação da ex-mulher teria se baseado em uma conversa telefônica com Carlos da Costa Filho, também acusado de participar e que será julgado em outra sessão, que tinha confessado que Cleverson foi quem atirou na vítima.
Jurados absolveram o acusado, acompanhando o entendimento do promotor do júri e do advogado de defesa do réu.
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