Júri popular: ‘Quem decide é a sociedade’, explica criminalista
O júri popular é um dos instrumentos que existem no Direito Criminal para levar certos crimes de interesse social à avaliação da própria sociedade
O Código Penal Brasileiro e a Constituição Federal estabelecem que os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, sejam julgados pelo Tribunal do Júri. O júri popular é um dos instrumentos que existem no Direito Criminal para levar certos crimes de interesse social à avaliação da própria sociedade. Previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelo Código de Processo Penal (CPP), o Tribunal do Júri é antigo no Brasil, tendo sido criado em 1822 e previsto constitucionalmente pela primeira vez em 1824.
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“O júri popular não é uma ferramenta nova no Direito, pelo contrário, é bem antiga, já existiam essas formas de decisões populares. Mas ainda é uma forma de deixar a sociedade participar das decisões do Judiciário. E, então, não é a decisão de um juiz só ao final do processo. É a decisão de sete jurados que vão determinar se a pessoa acusada é culpada ou não. Ao final, caso decida pela culpabilidade, a função do juiz, que é o presidente do júri, é definir o período de pena que aquela pessoa vai cumprir”, esclarece o criminalista Cândido Júnior.
Quem são os jurados?
Para fazer parte do corpo de jurados, não é preciso ser profissional do Direito. Já o júri é formado por meio de sorteio.
“O júri é um processo de duas fases: a primeira é a de instrução, no qual, ao final, o juiz dá uma decisão, denominada de pronúncia, para determinar se aquele delito vai a júri popular ou não”, informa o criminalista Cândido Júnior.
Segundo ele, quando o juiz pronuncia, ele está dizendo que aquela pessoa vai ser submetida ao júri. “A segunda fase é a preparação para o Tribunal do Júri, é nessa fase em que a acusação e defesa apresentam suas teses. Ao final, um corpo de jurados, composto por sete pessoas da sociedade, é definido, acrescenta o criminalista, ao pontuar que essas pessoas, normalmente, são escolhidas através de sorteio.
“Depois, a defesa e acusação podem excluir três dos jurados, sem nenhuma justificativa. Pode ser somente porque não era interessante para nenhuma das duas partes aquele jurado”, finaliza Cândido.