Juiz suspende atividades de centro onde criança autista foi agredida
Francisco Jorge Gemaque Coimbra acolheu pedido feito em ação pública pelo Ministério Público
O juiz da Infância e Juventude, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Castanhal, Francisco Jorge Gemaque Coimbra, determinou, na última segunda-feira (27) a suspensão imediata de todas as atividades terapêuticas e quaisquer outras desenvolvidas pelo Centro Terapêutico Fazendinha. O magistrado fixou multa diária de R$ 2 mil a proprietária caso a decisão seja descumprida.
O juiz acolheu pedido do Ministério Público que, em ação civil pública, apresentou denúncia contra a proprietária do centro, Marcileia Pinheiro, após a circulação de um vídeo nas redes sociais, em que um menor de 10 anos, portador de Síndrome do X Frágil - condição genética e hereditária que causa deficiência mental e distúrbios do comportamento, é vítima de ameaças de agressão por profissionais do centro.
Segundo a peça do MP, as agressões foram presenciadas pela pedagoga Maria Izabel Leite Ferreira, contratada pela família da criança para acompanhar a terapia. A testemunha afirmou que presenciou agressões físicas e psicológicas por pelo menos duas semanas. A pedagoga disse ainda que tentou intervir, mas que foi repreendida por Manoela e Marciléia Pinheiro. Daí a decisão de gravar as agressões e mostrar para a mãe da criança que, por sua vez, levou o vídeo a polícia.
Na decisão, o juiz destacou os elementos comprobatórios da denúncia. “Apresentam-se fortes os elementos de prova - constituídos não apenas das imagens do vídeo, como também do depoimento da pedagoga facilitadora e da escuta especializada – de que os fatos ilícitos noticiados na exordial vêm sendo praticados reiterada e rotineiramente, consistentes em agressões físicas e verbais ao infante vítima por meio da terapeuta ocupacional e de sua mãe, proprietária do centro.
Ainda na sua decisão, o magistrado ressaltou que o local funcionava clandestinamente e que a suspensão é necessária para evitar que outros menores sofram as mesmas violações. “Decerto que a falta de registro legal junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente aliada à flagrante prática ilícita, abusiva, vexatória e violenta contra a pessoa da criança J. L. N. N. induz à inexorável conclusão de que o centro terapêutico requerido não ostenta a idoneidade e as condições necessárias para a continuidade dos atendimentos terapêuticos a crianças e adolescentes, sob pena de se permitir a persistência de atos de exposição dessa e de outras crianças e adolescentes ao despreparo técnico e emocional necessários para o adequado desempenho das atividades que se propõem a desenvolver, sobretudo em considerando a condição especial da vítima."
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