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Invasores do território Munduruku se tornam réus por extração ilegal de ouro

Os acusados serão processados e julgados por crimes contra o meio ambiente, associação criminosa e extração ilegal de minério

Com informações da Assessoria

O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça Federal, na última quinta-feira (13), uma denúncia criminal contra um grupo de doze pessoas acusadas por parte significativa do garimpo ilegal na terra indígena Munduruku, no sudoeste do Pará.

A Justiça considerou haver indícios suficientes sobre a ocorrência e a autoria de crimes. Os acusados foram transformados em réus e agora serão processados e julgados por crimes contra o meio ambiente, associação criminosa e extração ilegal de minério, e podem ser condenados a penas que, somadas, ultrapassam 30 anos de prisão.

Foram denunciados oito não-indígenas, ligados ao grupo conhecido como Boi na Brasa, e cinco indígenas que se aliaram ao grupo. Os não-indígenas são responsáveis por diversas invasões dentro dos territórios protegidos na região do alto Tapajós e acusados por operarem pelo menos quatro garimpos na Terra Indígena (TI) Munduruku e na Floresta Nacional do Crepori.

Pelas estimativas dos investigadores, os invasores já causaram, ao menos, R$ 73,8 milhões em danos ambientais na região de Jacareacanga.

“O grupo criminoso atua de maneira ilícita na exploração de ouro no interior da Floresta Nacional do Crepori e da Terra Indígena Munduruku, em Jacareacanga, fomentando conflitos entre indígenas e sendo detentor de diversas escavadeiras hidráulicas e aeronaves, em nome próprio e de terceiros, que atuam na região e servem de apoio à prática da garimpagem ilegal. No interior da TI Munduruku, o grupo criminoso já avançou para diversos pontos, com destaque para a região dos rios Kabitutu e Kaburuá”, diz o documento do MPF.

A Justiça Federal registrou que na peça de acusação estão “presentes as circunstâncias, as condutas típicas e antijurídicas e os requisitos de materialidade delitiva demonstrada e indícios suficientes de autoria pela prática aos tipos previstos no em concurso material, dos crimes tipificados no art. 55 da Lei no 9.605/98, art. 2º, da Lei no 8.176/91 e art. 288, do Código Penal, em concurso material, bem como ausente quaisquer das hipóteses causadoras de sua rejeição liminar (art. 395 do CPP)”.

Foram denunciados à Justiça os integrantes do grupo Boi na Brasa: Saulo Batista de Oliveira Filho, Emerson Paulino de Oliveira, Adriana Lima de Oliveira, Vilson Batista de Oliveira, Adelmo Campos de Oliveira, Anselmo Campos de Oliveira, Alysson Campos de Oliveira e Waldemir Soares Oliveira; e os indígenas Zenobio Manhuary, Josias Manhuary, Waldelirio Manhuary, Francisco Crixi e Adailton Paigo.

Os acusados não terão direito ao benefício de fazer acordo de não-persecução penal com a Justiça. “Além de os crimes imputados a eles terem penas mínimas somadas superiores ao limite de quatro anos, o modus operandi do grupo Boi na Brasa e dos indígenas caracteriza-se pelo uso da violência e grave ameaça em detrimentos dos demais indígenas que se opõem à atividade garimpeira no interior da TI Munduruku e os elementos probatórios levantados indicam uma conduta criminosa reiterada por parte dos denunciados. Por essa razão, não fazem jus ao benefício”, diz a ação.

Polícia