Importunação sexual: número de denúncias no Pará cresce 10% em janeiro; veja como denunciar
Somente em janeiro deste ano, 85 mulheres foram vítimas desse tipo de violência no Pará, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (Segup). O número representa um aumento de 10% em relação ao mesmo período de 2022
Apesar de ser uma época festiva, o Carnaval tem seu lado sombrio para muitas mulheres, que sofrem com toques indesejados, insistências, violação de seus corpos e até xingamentos. Há cinco anos, no Brasil, tais práticas podem configurar crime de importunação sexual, com penas que vão de um a cinco anos de prisão. Somente em janeiro deste ano, 85 mulheres foram vítimas desse tipo de violência no Pará, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (Segup). O número representa um aumento de 10% em relação ao mesmo período de 2022, quando foram registrados 77 casos, e 13% quando comparado com janeiro de 2021, que teve 75 ocorrências contabilizadas.
Ainda de acordo com a Segup, no período de janeiro a dezembro de 2021, foram registrados 939 casos de importunação sexual no Pará. Em 2022, no mesmo período, foram computados 1.166 casos, representando um aumento de 24% no número de casos.
Especialista em Direitos Fundamentais, a advogada criminalista Luana Leal explica que “a importunação sexual é uma espécie de crime contra a liberdade sexual que ocorre quando uma pessoa pratica contra outra um ato libidinoso não consensual, ou seja, um beijo roubado, um toque malicioso”. “Esse crime foi introduzido no Código Penal no ano de 2018 através da Lei nº. 13.718 (artigo 215-A, do Código Penal)”, destaca a advogada.
“Antes de 2018, a importunação sexual era enquadrada como a contravenção penal de Importunação Ofensiva ao Pudor, que previa somente pena de multa. O gesto obsceno não se enquadra como importunação sexual, mas pode caracterizar o crime de ato obsceno (artigo 233 do Código Penal)”, esclarece Luana.
De acordo com a criminalista, caso uma pessoa seja condenada pelo crime de importunação sexual, a pena aplicada será de um a cinco anos de prisão. “O crime de importunação sexual não prevê agravantes específicos, mas o Código Penal prevê situações que agravam a pena, tais como a vítima ser pessoa idosa, doente ou estar grávida”, afirma.
Para denunciar, Luana orienta que a vítima pode procurar qualquer unidade policial ou a delegacia especializada e ainda o Ministério Público. Além disso, a legislação brasileira permite que “qualquer pessoa possa comunicar às autoridades competentes, devendo indicar as pessoas envolvidas ou suas características, para que possam ser devidamente identificadas e localizadas, vítima e quem praticou o crime”, indica a advogada Luana Leal.
Traumas
A jornalista Julyanne Forte, de 26 anos, relembra de uma situação pela qual passou enquanto caminhava em uma rua da cidade onde morava. Ela conta que ficou o trauma e a sensação de que tudo pode acontecer novamente a qualquer momento. “Um homem mais velho começou a se masturbar na rua me olhando. Foi horrível. Eu nunca tinha visto essa pessoa. Ele ficou olhando para mim, fazendo gestos com a mão, me chamando. É algo que eu não esqueço. Nunca cheguei a comentar isso com ninguém. Infelizmente a gente que é mulher está suscetível a esse tipo de violência quase que sempre”, lamenta.
“Provavelmente, já tenha passado por outras situações, mas essa foi bem explícita. O receio sempre fica, porque a gente, enquanto mulher, sofre assédio desde criança, desde a adolescência, andando na rua”, alerta Julyanne.
“A gente sempre corre esse risco, a gente tem esse medo, principalmente de andar sozinha. Mas hoje eu tenho consciência de que isso não é culpa minha. Antes eu não tinha essa noção, não tinha esse entendimento. Hoje, se eu ver algo desse tipo, eu sei que é problema da pessoa que está fazendo aquilo. Problema psicológico. É um crime e a pessoa tem que ser responsabilizada. Não o meu corpo ou a roupa que estou vestindo”, reflete.
Crimes ocorrem com maior frequência no Carnaval, alerta delegada
A delegada Ana Paula Chaves, titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), da Polícia Civil, afirma que os crimes de importunação sexual, estupro e estupro de vulnerável ocorrem com maior frequência no período de Carnaval.
Para evitar esse tipo de situação, Chaves orienta que uma forma de prevenção é sair sempre com pessoas conhecidas e comunicar eventos posteriores. Se for vítima ou presenciar um desses crimes, a delegada destaca que é importante procurar ajuda o mais rápido possível, para receber o atendimento adequado e amparo das autoridades policiais.
“Agora, neste período de Carnaval, existem crimes que ocorrem com maior frequência e que chegam como demanda para a Delegacia da Mulher, principalmente aqueles relacionados a crimes sexuais, como a importunação sexual e o estupro e estupro de vulnerável”, alerta a delegada. Chaves defende também a importância das vítimas terem conhecimento e saberem identificar situações que podem configurar crimes.
Entenda a diferença entre importunação sexual, estupro e estupro de vulnerável:
Importunação sexual - ato é caracterizado por toques e outros comportamentos praticados pelo agente, contra a vontade da vítima, para autossatisfação sexual.
Estupro - também é um ato libidinoso cometido pelo agressor com uso de força ou grave ameaça à vida da vítima.
Estupro de vulnerável - a vítima não tem a capacidade cognitiva de consentir para aquele ato e o abusador se aproveita da situação.
Fonte: Polícia Civil do Pará
Serviço:
Os crimes podem ser denunciados diretamente nas Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAM’s) ou em qualquer unidade policial.
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