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Entenda a diferença entre importunação sexual e assédio sexual

Além da distinção de caracterização entre esses dois crimes, há divergência na penalização desses delitos, que violam a dignidade sexual

Saul Anjos

Muito se confunde entre importunação e assédio sexual. Apesar de serem estabelecidos como crimes contra a dignidade sexual, há diferenças entre eles. A advogada Sarah Xavier diz que uma das principais distinções entre essas condutas criminosas, é que o assédio acontece no local de trabalho, enquanto a importunação, não.

“O assédio é ligado à questão de trabalho e empresa, quando uma pessoa tenta obter vantagem sexual de outra. Precisa haver uma subordinação hierárquica. Um exemplo disso é quando o chefe ameaça demitir a secretária, porque ela não atendeu aos convites sexuais feitos por ele para que os dois saíssem", diz ela. 

"Já a importunação é caracterizada quando ocorre uma situação que constranja a vítima, em qualquer ato libidinoso, seja apalpar, beijar ou tocar a parte íntima sem o consentimento da vítima. Qualquer homem ou mulher pode cometer em via pública”, acrescenta Xavier. 

Assim como a caracterização entre esses crimes, a punição para a importunação sexual e o assédio sexual se diferem, como conta Sarah. Conforme estabelece o Código Penal (CP), a pena para quem cometer assédio sexual "pode pegar de um a dois anos de prisão", podendo aumentar em até um terço "se a vítima for menor de 18 anos". Para a importunação, a penalização varia entre um a cinco anos, se o ato "não se constituir em crime mais grave". 

Polícia