Em Belém, padrasto pega a pena máxima de 30 anos por estupro de adolescente
A menina foi violentada dos 10 aos 12 anos
O Ministério Público do Pará, por meio da 10ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Belém, apresentou denúncia contra o homem que abusou sexualmente de uma menina, dos 10 aos 12 anos da vítima. Julgado, ele foi condenado a 30 anos de prisão em regime fechado.
A prisão do acusado foi decretada pela juíza Mônica Maciel Soares Fonseca, da 1ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém. Ele respondia pelos crimes de prática libidinosa com menor de 14 anos, agir de forma continuada e aproveitar-se da relação familiar de padrasto.
A menina contou em juízo que os abusos começaram quando ela tinha 10 anos e seguiram sucessivamente até os 12 anos dela, na casa própria da garota. A mãe trabalhava durante à noite e só retornava para residência pela manhã. Quando ela saia, o padrasto atacava a garota. Isso ocorreu em diferentes ocasiões, contou a vítima.
O padrasto engrossava o tom da voz para chamá-la para a prática de abusos, o que lhe provocava. A menina também contou, que em decorrência desses fatos, tentou por duas vezes suicídio.
No ano de 2019, a vítima escreveu uma carta para uma pessoa da igreja que frequentava. Ela relatou que o padrasto abusava sexualmente dela. A mulher da igreja, que recebeu a carta, procurou a mãe da menina e contou os fatos. A mãe da menina deixou o padrasto e o denunciou à polícia.
O promotor de Justiça, Nadilson Portilho Gomes, que atuou no caso, enfatizou que se não fosse o fato de a menina ter confiança na pessoa da igreja, nada teria sido feito em favor da adolescente.
Atualmente a pena no Brasil é de 6 a 10 anos de reclusão para o criminoso no caso de estupro, podendo, porém, aumentar quando qualificado; se há lesão corporal grave da vítima passa para 8 a 12 anos, o mesmo ocorre se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade; e para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte.
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