Em 2022, foram registrados 836 acidentes cometidos por manobras irregulares no Pará
As penalidades não alcançam a finalidade principal e mais transformadora, que é a educação, diz especialista
Em 2021, no Pará, foram registrados 1.844 acidentes cometidos por manobras irregulares. Em 2022, e até o mês de maio, foram 836 registros. As imprudências mais recorrentes são manobra irregular e falta de atenção. As informações são do Departamento de Trânsito do Estado (Detran).
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Já a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) informou que orienta o condutor a seguir as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), legislação que regula a conduta segura no trânsito e aprendida nos centros de formação de condutores. Seguindo as regras, o condutor evita infrações, multas e sinistros.
E uma dessas irregularidades no trânsito resultou, esta semana, nas mortes de dois policiais civis na avenida Augusto Montenegro, na tarde de segunda-feira (26). O investigador Homero Gois e Silva de Souza e a escrivã Rejane Maria Oliveira da Silva, ambos lotados na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) do distrito de Icoaraci, morreram. O veículo colidiu contra o muro do terminal de ônibus do BRT Tapanã, localizado entre os bairros do Coqueiro, Parque Verde e Tapanã.
Aplicação de multas não vai mudar realidade no trânsito, afirma especialista
A pedido da Redação Integrada de O Liberal, a advogada Rafaela Lobato, especialista em Direito de Trânsito, comentou, nesta quarta-feira (28), as estatísticas divulgadas pelo Detran. “Esses são números muito expressivos que refletem a falta de educação e de senso de coletividade do condutor”, disse.
Segundo ela, a fiscalização de trânsito por meio da aplicação de penalidades (multas, por exemplo) é um elemento fundamental que ajuda a diminuir a incidência de imprudências cometidas no trânsito, sem dúvidas. Mas, ressaltou, a aplicação de multas de fato não é o elemento principal e não é isso que vai mudar essa realidade tão expressiva.
A advogada Rafaela Lobato afirmou que as penalidades têm o objetivo de repreender, de punir o condutor pelo cometimento de uma infração. Mas não alcançam a finalidade principal e mais transformadora: a educação.
“A realidade é que, no Brasil, os órgãos de trânsito aplicam as penalidades sem se preocupar com a reeducação daquele condutor infrator”, disse. “Dificilmente você vê um agente de trânsito abordando um condutor infrator e explicando os riscos do cometimento de uma manobra irregular, por exemplo. Não existe esse corpo a corpo educativo da autoridade de trânsito”, completou.
Educação traz consciência e senso de coletividade
Ela acrescentou que existem algumas ações educativas promovidas pelos órgãos de trânsito, que são obrigados a promover esse tipo de ação, considerando que a educação para o trânsito é uma das diretrizes principais do Código de Trânsito Brasileiro. “Mas a realidade é que essas ações estão muito distantes do que é necessário para efetivamente mudar esses números de acidentes tão expressivos”, afirmou.
Apesar de importantes, as penalidades de trânsito, como a multa, não possuem um papel preventivo, mas repressivo. Elas repreendem, mas não geram a transformação que as medidas educativas são capazes de gerar, explicou.
“Temos dados que falam sobre isso. O próprio Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito aponta para isso. É um fato: a educação é o fator principal, é o que traz consciência e senso de coletividade, é o que transforma. E isso deve ser revisto em todo o Brasil, não apenas em Belém ou no Estado do Pará”, completou a advogada Rafaela Lobato.
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