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Dois advogados suspeitos de envolvimento com o PCC estão proibidos de entrar em unidades prisionais

As investigações foram conduzidas pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Pará

O Liberal

Dois advogados estão proibidos de comparecer em unidades prisionais ou delegacias de polícia em que haja pessoa custodiada. O nome deles não foi divulgado e a decisão é do Ministério Público do Estado do Pará que obteve a cassação de liminar deferida em mandado de segurança criminal e, no mérito, a improcedência impetrado pela OAB/PA.

As investigações foram conduzidas pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Pará, após compartilhamento de prova oriunda de São Paulo, que identificou que alguns advogados no Estado do Pará utilizavam de suas prerrogativas para beneficiar de forma ilegal a organização criminosa PCC, integrando a denominada Sintonia dos Gravatas.

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A Sintonia dos Gravatas é uma célula da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), composta predominantemente por advogados subordinados à sua cúpula, tendo como principal tarefa recrutar advogados no território nacional para se vincularem primariamente à mencionada organização criminosa.

Diante da prova compartilhada, o GAECO/MPPA requereu medidas cautelares, por meio das quais foi possível constatar que os advogados não possuem vínculos primários com seus assistidos. Em verdade, são integrantes de uma célula da organização criminosa, sendo acionados pela facção criminosa Primeiro Comando da Capital, por meio de seus líderes, não para defendê-lo, mas para ficar à disposição de diversos criminosos filiados ao PCC, sendo a associação criminosa requisito para que o sujeito faça jus à assistência jurídica financiada pela facção.

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