Chefe de organização criminosa responsável pelo tráfico de peixes em Altamira é preso pela PF
No final do ano passado, em um intervalo de menos de um mês, duas grandes apreensões de malas contendo dezenas de peixes ornamentais foram realizadas no aeroporto do município
A Polícia Federal (PF) cumpriu, na manhã desta terça-feira (30), no bairro Brasília, em Altamira, sudoeste paraense, um mandado de prisão e outro de busca e apreensão, expedidos em nome de um dos chefes da organização criminosa responsável pelo tráfico internacional de peixes ornamentais. No final do ano passado, em um intervalo de menos de um mês, duas grandes apreensões de malas contendo dezenas de exemplares, alguns de espécies em extinção, foram realizadas no aeroporto do município.
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Ao longo dos últimos anos, a PF realizou diversas apreensões de peixes ornamentais no aeroporto internacional de Manaus e, recentemente, em novembro e dezembro de 2020, no aeroporto de Altamira. Constatou-se, então, que a maioria dessas apreensões teve como ponto de partida o município paraense, e tinham como destino final Colômbia, China, países da Europa, entre outros destinos internacionais. Uma das espécies traficadas, o Hypancistrus zebra, mais conhecido como cascudo-zebra, é encontrado no rio Xingú, no Pará.
Por meio de investigações, a PF conseguiu identificar o mandante da organização criminosa, que figurava como um dos maiores traficantes internacionais de peixes. Ele tinha papel chave na quadrilha, sendo autor intelectual do esquema e articulando intermediários no Pará e em outros estados para revenda dos animais a outros países, por valores superiores a dois mil dólares, por se tratar de espécies raras e em extinção.
Após desdobramentos, descobriu-se um segundo sujeito envolvido no esquema, o qual era responsável por realizar a ponte entre os pescadores locais, recrutamento de nativos para o transporte ilegal dos peixes e acautelamento das espécies em extinção. Esse foi o sujeito alvo do cumprimento dos mandados e preso pela PF nesta terça.
De acordo com a PF, o grupo tinha a participação de pelo menos dez integrantes, subdivididos em: vendedores internacionais e nacionais, intermediadores, pescadores locais, transportadores das espécimes e receptadores internacionais, "tratando-se de uma organização bem estruturada e com clara divisão de tarefas, com o objetivo de obter grandes vantagens financeiras em detrimento da exploração do meio ambiente".
Confirmadas as hipóteses criminais, os investigados responderão pelos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (art. 34, Parágrafo Único, III - Lei 9.605/1998), organizações criminosas (art. 2º, Lei nº 12850/2013) e lavagem de capitais (art.1º, Lei nº 9.613/1998), com penas que, somadas, podem ultrapassar 20 anos de prisão, além da multa.
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