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Casos de estupro de vulnerável reduzem 17% no Pará, mas ainda requerem atenção

O recente caso da pequena Sara Raabe Silva do Nascimento, de apenas 5 anos, que foi morta por asfixia após ser estuprada em Altamira, no sudoeste paraense, chocou a população e reforçou a urgência no combate a esses crimes

O Liberal

Dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup) divulgados nesta quarta-feira (25), a pedido do Grupo Liberal, revelam uma redução nos casos de estupro de vulnerável no estado. Segundo a pasta, de janeiro a julho de 2024, foram registrados 856 casos envolvendo crianças de 0 a 11 anos, representando uma queda de 17,6% em comparação com o mesmo período do ano passado, quando foram contabilizadas 1.040 ocorrências.

Para adolescentes de 12 a 17 anos, ​os registros também apresentaram uma diminuição. Foram 826 casos de estupro de vulnerável, uma redução de 9,4% em relação aos 912 casos registrados no mesmo período de 2023.

Segundo a Segup, todas as ocorrências são investigadas pela Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente (Deaca). Denúncias podem ser feitas pelos canais de segurança pública, através do Disque-Denúncia 181, por ligação, ou pelo número (91) 98115-9181, para mensagens via WhatsApp. O sigilo e anonimato são garantidos.

O recente caso da pequena Sara Raabe Silva do Nascimento, de apenas 5 anos, que foi morta por asfixia após ser estuprada em Altamira, no sudoeste paraense, chocou a população e reforçou a urgência no combate a esses crimes. O suspeito, Cleilton de Oliveira Gomes, de 26 anos, teve a prisão preventiva decretada nesta quarta-feira (25).

Em entrevista ao Grupo Liberal, o promotor de justiça Eduardo Falesi, do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), abordou o crime de abuso sexual infantojuvenil, discutindo as penalidades, o perfil dos agressores, os sinais de que uma criança ou adolescente pode estar sendo vítima e a atuação dos órgãos competentes, como o MPPA.

A redução nos números representa um passo positivo, mas casos como o de Sara Raabe Silva do Nascimento mostram que ainda há muito a ser feito para proteger as crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais.

O promotor de justiça Eduardo Falesi esclareceu que o abuso sexual infantojuvenil vai além da prática da relação sexual. “Passou-se do tempo em que o abuso sexual seria só a prática da relação sexual. É também caracterizado por atos libidinosos, que não necessariamente envolvem contato sexual físico. Temos o virtual, o visual. Por exemplo, a partir do momento em que um adulto se masturba na frente de uma criança, olhando com aquela satisfação do prazer sexual, isso é considerado como ato libidinoso”, explicou.

“Não houve toque, não houve a efetivação da relação sexual, mas houve um comportamento cujo objetivo era o prazer sexual em razão de uma criança ou adolescente abaixo de 14 anos, que caracteriza a questão da vulnerabilidade”, acrescentou Falesi. Ele destacou que crimes contra crianças e adolescentes devem ser tratados de forma prioritária desde a polícia até o Poder Judiciário.

Redes sociais

Falesi também alertou sobre o abuso pelas redes sociais, que pode ocorrer através do compartilhamento de imagens pornográficas para crianças e adolescentes. Além disso, o promotor de justiça observou que “beijo roubado” de uma criança ou adolescente abaixo de 14 anos também não existe, “porque está violando a dignidade e liberdade sexual”. “Esses atos podem, sim, ser caracterizadores de crimes”, alertou.

Perfil dos agressores

Sobre o perfil dos agressores, Falesi observou que o núcleo familiar tem se mostrado cada vez mais presente nos casos de abuso sexual infantojuvenil. “Pai, padrasto, avô, tio, e também figuras femininas, como mães, madrastas, tias, que eventualmente possam ter sido omissas ao tomarem conhecimento efetivo da prática do abuso sexual e fingem que nada aconteceu. O vizinho, que ganha a confiança da família. O professor, a quem a criança ou adolescente têm a confiança”, comentou Falesi. Ele ressaltou que, em casos de omissão, a testemunha também pode responder criminalmente.

Provas e sinais

Questionado sobre o que pode ser considerado prova dos crimes de abuso sexual infantojuvenil, o promotor Eduardo Falesi destacou a importância da palavra da vítima. Na maioria dos casos, as vítimas relatam o ocorrido a alguém próximo ou se expressam através de desenhos, especialmente na escola. Falesi recomenda que os professores fiquem atentos a quaisquer sinais que possam indicar um possível abuso sexual. Ele também enfatiza o papel da família na identificação de sinais de abuso, como o isolamento da vítima e o baixo rendimento escolar.

Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente

Falesi ressaltou a importância da criação da Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente no combate aos crimes. “Algo muito valioso para que, cada vez mais, se possa levar às escolas, ao Conselho Tutelar, que está na ponta do problema, e aos órgãos de proteção que se aproximem das famílias, para que os casos que ainda persistem em acontecer sejam levados ao conhecimento das autoridades. É importante que a gente possa atender a primazia da Constituição Federal”, assegurou.

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