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O que fazer em caso de morte de cachorro? Destino indicado é a cremação; descarte em lixeira é crime

Empresa no Pará oferece serviço de cremação de pets; destino irregular dos animais pode levar a reclusão de 1 a 4 anos e multa que pode chegar a 13 mil reais

Gabriel Mansur

O número de animais domésticos cresce cada vez mais no Brasil. Em 2013, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou dados demonstrando que mais de 60% dos domicílios brasileiros abrigava um pet. Durante a pandemia, o número de animais nos lares brasileiros cresceu 30%, segundo o Radar Pet 2021. 

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Muitas dúvidas surgem a partir da convivência com esses bichanos, que criam vínculos com seus tutores. Uma dessas perguntas que nascem do cuidado com os pets diz respeito sobre o destino que esse animal irá ter ao falecer.

Ao perder um companheiro animal, o que fazer?

No Pará, o tutor do animal tem a opção de cremar o seu pet após a sua partida. 

A empresa “Anjo Pet” é um crematório de animais que funciona em um sítio no município de Benevides, e que possui escritório no bairro de São Braz, em Belém. “A ideia era trazer respeito e dignidade para o difícil momento da perda de um pet, que hoje não é só mais um animal de estimação e sim, parte integrante das famílias”, explica o site da empresa.

image Sítio da empresa Anjo Pet, em Benevides (Divulgação/Anjo Pet)

 

O serviço cobre a remoção do animal, a entrega do certificado de cremação e as cinzas. A ideia é proporcionar “conforto e tranquilidade para as famílias, com o tratamento digno que nossos queridos animais merecem”, afirma a empresa em seu site.

Os valores variam entre R$ 350 e R$ 950, para animais de até 10 quilos, dependendo também da exclusividade do procedimento de cremação, podendo o pet ser cremado individualmente ou com outros animais. Além da cobrança pela cremação, ainda há uma taxa para a remoção do companheiro, que pode chegar a 90 reais. O atendimento é 24h. 

Em outros lugares do Brasil, existem planos funerários para o sepultamento e cremação de pets, como é o caso da empresa “Pax Domini”, em Juiz de Fora, Minas Gerais

Destinação irregular para animais mortos é crime

Uma pesquisa do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo (USP) indicou que 20% dos animais mortos foram deixados na rua, enquanto 7% são colocados em sacos de lixo na calçada ou em caçambas. A prática de descarte dos animais é considerada crime ambiental, que tem como pena a reclusão de 1 a 4 anos e multa

Segundo o “Portal Vaticano”, enterrar esses animais em terrenos baldios e no quintal de casa é crime. Isso se dá porque a decomposição do animal pode gerar danos para a saúde de outros animais e também de pessoas, através da contaminação do solo e lençóis freáticos. 

O descarte irregular de animais mortos em locais irregulares pode ser enquadrado como crime ambiental, pelo artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, e a multa pode variar de R$ 500 a R$ 13 mil reais, além da prisão. O portal indica a cremação como melhor forma de destinação dos pets já falecidos. 

Confira o que diz o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais brasileira

É considerado crime, de acordo com o Art. 54 da da Lei de Crimes Ambientais, causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. A pena é reclusão, de um a quatro anos, e multa.

(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)

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