Como denunciar maus tratos contra animais: para quem ligar e o que fazer

Veja como proceder em casos de suspeita de maus tratos contra animais, sejam eles cachorros, gatos, cavalos, pássaros e etc. O disque-denúncia é o 181, da Demapa

Byanka Arruda
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Ferir, deixar sem comida e sem água e abandonar são alguns dos atos que configuram crime de maus tratos aos animais, seja cachorro, gato, pássaro, cavalos e etc, conforme a Lei 9.605/98, artigo 32. É importante denunciar para que os responsáveis pelos atos sejam identificados e detidos.

De acordo com a Demapa, setembro de 2021 a fevereiro deste ano, 93% das ocorrências de violência contra animais foram solucionadas. Nesse período,155 animais foram resgatados ou apreendidos e encaminhados a tutores protetores da causa animal. De 74 procedimentos oficializados, 65 pessoas foram indiciadas por maus-tratos.

Como denunciar abuso, agressão ou maus-tratos contra animais?

  • De forma presencial, é possível ir à delegacia de polícia mais próxima para registrar a denúncia;
  • Pelo celular, é possível ligar para o disque-denúncia 181, da Demapa (Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal);
  • Pela internet, pode fazer a denúncia no delegaciavirtual.pa.gov.br
  • As denúncias abrangem quaisquer suspeitas de maus tratos contra animais, sejam cachorros, gatos, pássaros, cavalos etc. 

O que configura maus tratos aos animais?

Entre as ações que podem ser caracterizadas como crime, estão:

  • Abandono;
  • Ferir e/ou mutilar;
  • Envenenar;
  • Manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene;
  • Não abrigar do sol, chuva ou frio;
  • Não alimentar;
  • Não dar água;
  • Negar assistência veterinária se preciso.

Qual é a pena para crime de maus tratos aos animais?

Atualmente, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal – o que foi mantido no novo projeto.

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