Como denunciar maus tratos contra animais: para quem ligar e o que fazer
Veja como proceder em casos de suspeita de maus tratos contra animais, sejam eles cachorros, gatos, cavalos, pássaros e etc. O disque-denúncia é o 181, da Demapa
Ferir, deixar sem comida e sem água e abandonar são alguns dos atos que configuram crime de maus tratos aos animais, seja cachorro, gato, pássaro, cavalos e etc, conforme a Lei 9.605/98, artigo 32. É importante denunciar para que os responsáveis pelos atos sejam identificados e detidos.
De acordo com a Demapa, setembro de 2021 a fevereiro deste ano, 93% das ocorrências de violência contra animais foram solucionadas. Nesse período,155 animais foram resgatados ou apreendidos e encaminhados a tutores protetores da causa animal. De 74 procedimentos oficializados, 65 pessoas foram indiciadas por maus-tratos.
Como denunciar abuso, agressão ou maus-tratos contra animais?
- De forma presencial, é possível ir à delegacia de polícia mais próxima para registrar a denúncia;
- Pelo celular, é possível ligar para o disque-denúncia 181, da Demapa (Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal);
- Pela internet, pode fazer a denúncia no delegaciavirtual.pa.gov.br
- As denúncias abrangem quaisquer suspeitas de maus tratos contra animais, sejam cachorros, gatos, pássaros, cavalos etc.
O que configura maus tratos aos animais?
Entre as ações que podem ser caracterizadas como crime, estão:
- Abandono;
- Ferir e/ou mutilar;
- Envenenar;
- Manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene;
- Não abrigar do sol, chuva ou frio;
- Não alimentar;
- Não dar água;
- Negar assistência veterinária se preciso.
Qual é a pena para crime de maus tratos aos animais?
Atualmente, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal – o que foi mantido no novo projeto.
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