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UFPA confirma divulgação de listão para esta terça-feira (29)

A divulgação do resultado é garantida pelo recurso da Universidade, que derrubou a liminar que impedia a divulgação do resultado do concurso

Redação Integrada

O listão dos aprovados no Processo Seletivo 2019 da Universidade Federal do Pará (UFPA) será divulgado nesta terça-feira (29), às 8h30. A confirmação veio por meio de nota da assessoria de comunicação da Universidade, enviada a Redação Integrada às 21h39 desta segunda-feira (28). A divulgação do resultado é garantida pelo recurso da Universidade, que derrubou a liminar que impedia a divulgação do resultado do concurso.

O Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, acatou o recurso da UFPA e suspendeu a liminar que impedia a divulgação do Resultado do PS 2019. Em sua decisão, o magistrado afirma a legalidade do Edital 05/2018 e autoriza a UFPA a publicar o resultado.

 

A divulgação dos nomes dos candidatos classificados será realizada no Centro de Eventos Benedito Nunes (CEBN) da UFPA de três formas: no quadro de avisos da Universidade, localizado em frente ao CEBN; via transmissão das rádios locais e por meio do Portal da UFPA. Mais de 88 mil estudantes se inscreveram para concorrer a uma das 7.347 vagas em 132 cursos distribuídos em 21 cidades paraenses.    

Vagas - Este ano a UFPA disponibilizou 7.347 vagas em 132 cursos distribuídos em 21 cidades paraenses onde a universidade possui campi, polos ou convênios com prefeituras locais. Este ano os cursos de Medicina e Psicologia são os mais procurados, respectivamente, entre os candidatos que concorrem pela Demanda Aberta e pelo Sistema de Cotas. 

Entenda o caso - No dia 21 de janeiro, a Justiça Federal proibiu, em decisão liminar, que a UFPA fracione vagas ofertadas por semestre, conforme pedido em ação ajuizada pelo MPF. Com isso, a instituição também foi vetada de divulgar o resultado do PS 2019. Com o fracionamento, cada estudante deveria escolher, no ato da inscrição, por uma das turmas disponíveis. Para o MPF, os candidatos podem ser excluídos diante da escolha de uma turma mais concorrida; enquanto na segunda turma, outros podem ser aprovados com notas inferiores.

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