STF libera concurso da PM do Pará após retirada de restrição de vagas para mulheres
Corte validou o acordo para permitir a retomada do certame
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta sexta-feira (15), o acordo que permite a retomada do concurso para oficiais e praças da Polícia Militar do Pará. No mês passado, o ministro Dias Toffoli havia suspendido o edital devido à restrição de 20% do total de vagas para mulheres.
Com essa medida, as próximas fases do concurso seguirão adiante, agora sem qualquer limitação de gênero. Os termos do acordo foram aprovados por unanimidade pelos ministros durante uma sessão virtual.
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Ao suspender o certame, Toffoli atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a Lei Estadual 6.626/2004, conferindo à administração da PM o poder de restringir a participação feminina no concurso.
Para o ministro, a restrição não tem justificativa legal, e as mulheres devem concorrer a 100% das vagas disponíveis.
No mês passado, a PGR protocolou no Supremo ações para contestar leis de 14 estados que limitam a participação feminina em concursos públicos para a Polícia Militar e para o Corpo de Bombeiros. Em geral, os editais preveem uma restrição de 10% para mulheres.
Nas ações, a procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, argumentou que essa limitação é inconstitucional. Para ela, as mulheres devem concorrer em igualdade de condições a todas as vagas disponíveis nos editais dos concursos.
Em duas decisões, o ministro Cristiano Zanin suspendeu as leis do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, que também limitavam a participação feminina.