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​Sespa faz orientações sobre novas regras na lei que facilita a laqueadura

A exclusão da necessidade de autorização prévia do cônjuge para a realização da laqueadura está entre as principais mudanças da Lei 14.443/2022

O LIBERAL

Segundo a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), a exclusão da necessidade de autorização prévia do cônjuge para a realização da laqueadura está entre as principais mudanças da Lei 14.443/2022, em vigor desde março passado e que visa facilitar o acesso de mulheres ao procedimento. Além disso, dentre as novas regras, destacam-se a redução de idade mínima para a realização da laqueadura, que foi de 25 para 21 anos (em caso de ter dois filhos vivos, o procedimento pode ser feito a partir dos 18), além da permissão para a realização durante o parto, uma vez que, antes, era necessário que um novo procedimento fosse feito em outra​​ oportunidade.

A laqueadura é um método contraceptivo em que é feito um corte nas trompas uterinas, o que impede o espermatozóide de encontrar o caminho até o óvulo, formando o embrião. Norma Assunção, diretora assistencial da Santa Casa de Misericórdia do Pará, elencou algumas das vantagens do procedimento. “É possível que tenha um melhor planejamento familiar, evitamos a ocorrência de abortos inseguros e não menos importante, diminuímos os casos de mortalidade materna”, declarou.

Segundo Nicolli Vieira, coordenadora da Saúde da Mulher da Sespa, as mudanças da lei representam avanços. “É o aumento da garantia de direitos sexuais e reprodutivos, já que irão dar maior autonomia e poder de decisão às mulheres, sem a necessidade de aprovação de parceiro ou parceira, além de propiciar uma única intervenção cirúrgica”, declarou.

A Sespa alerta que a laqueadura é um procedimento de difícil reversão, ou seja, é fundamental que a mulher tenha certeza, antes da cirurgia, de que não deseja ter filhos.

Por isso, para a realização do procedimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), é necessário que seja manifestado o interesse na laqueadura com 60 dias de antecedência para a Atenção Básica de Saúde, quando a pessoa começará a ser atendida por uma equipe multiprofissional do programa de planejamento sexual e reprodutivo para comprovar a plena intenção da realização do procedimento de esterilização.

Durante este acompanhamento, são apresentados todos os métodos contraceptivos disponíveis na rede de saúde, o que inclui preservativos masculinos e femininos, pílulas mensais e trimestrais e o DIU, que é uma alternativa importante, já que dura 10 anos e é facilmente reversível, que também poderá ser colocado após o parto.

Esta regra de 60 dias de antecedência, na manifestação da intenção, vale inclusive para gestantes, que devem informar durante os exames pré-natais na Atenção Básica de Saúde, a vontade da realização da laqueadura, para fazer valer o direito ao procedimento durante o parto.

A coordenadora Nicolli salienta que os trabalhos da Sespa para garantir os direitos à laqueadura já começaram. “Realizamos ações constantes com o objetivo de fortalecimento do SUS por meio da prevenção, promoção e assistência, orientando e apoiando os municípios a também prestarem um bom trabalho na atenção às pessoas que queiram se submeter ao procedimento”, afirmou.

Pará