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Regulamentação permite que pais sentem ao lado dos filhos em viagens aéreas; entenda

Esse debate ganhou repercussão após a prisão em flagrante de um passageiro suspeito de estupro de vulnerável contra um adolescente durante um voo de Guarulhos a Belém na madrugada da última segunda-feira (02)

Gabriel Pires

Empresas aéreas devem garantir que menores de 16 anos viajem ao lado de um adulto responsável - ainda que não tenham marcado os assentos antecipadamente. A exigência segue medida da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) segundo a Resolução 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse debate ganhou repercussão após a prisão em flagrante de um passageiro suspeito de estupro de vulnerável contra um adolescente durante um voo de Guarulhos a Belém na madrugada da última segunda-feira (02). A vítima, que viajava com os pais, estava sentada ao lado de desconhecidos.

Segundo o advogado Bernardo Mendes, especialista em Direito do Consumidor, a garantia de assentos próximos é válida mesmo quando as passagens do menor e do adulto são compradas separadamente, com números de reserva diferentes. “Para que isso aconteça, é importante que os passageiros entrem em contato com a empresa aérea. A Anac também exige que as empresas aéreas informem de forma clara sobre essa política de assentos no processo de venda de passagens e nos seus sites”, explica. 

“A garantia de assentos próximos não se confunde com o serviço de marcação antecipada de assentos específicos, que pode ser cobrado. Se houver descumprimento, a recomendação é que o passageiro/consumidor inaugure a reclamação junto ao SAC da própria companhia aérea e se ainda assim não for satisfatório o resultado da reclamação, que se proceda o ajuizamento de ação judicial”, completa Bernardo, que também é presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB/PA).

Lei

Atualmente, além da regulamentação, não existe nenhuma lei que obrigue as empresas. Ainda em abril de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou um projeto que garante às crianças e adolescentes menores de 16 anos o direito de viajar de avião sentados ao lado de seus pais ou responsáveis. E segundo o presidente da comissão da OAB, “não há efetividade alguma ainda”. Atualmente, o Projeto de Lei n° 3815, de 2019, encontra-se com a tramitação encerrada.

No entanto, mesmo que não exista alguma legislação que ampare esses casos, o advogado criminalista Luiz Araújo explica que os responsáveis de algum menor de idade que passe por alguma situação de importunação ou abuso sexual durante um voo comercial pode entrar com ação de danos morais contra a companhia aérea. Ele também alega que é essencial que os pais estejam atentos e cuidados com relação à segurança dos filhos durante o voo - uma vez que os responsáveis têm dever legal de proteção e vigilância.

“Sobre legislação específica sobre planejamento dos pais e responsáveis com crianças em viagem, ainda desconheço. Já a empresa tem uma responsabilidade objetiva e tem que indenizar os pais e a criança. Tem que pagar e indenizar, no âmbito do material, o custeio de todo o tratamento psicológico que a criança precisa. E a indenização por dano moral é, justamente, para indenizar todo trauma psicológico que essa criança pode sofrer”, relata o especialista”, detalha Luiz.

Sobre o cuidado dos pais, o advogado enfatiza: “O direito de proteção e vigilância de toda e qualquer criança é uma obrigação dos pais e responsáveis. E, também, um dever legal do Estado brasileiro. É isso o que preleciona a nossa Constituição Federal e o Estatuto da Criança e Adolescente. Por exemplo, a omissão dos pais no seu dever de proteção e vigilância, pode acarretar tanto a responsabilidade no cível, como uma perda do poder familiar. E uma responsabilidade penal no que tange também o crime de abandono de incapaz”, lembra o delegado sobre a necessidade de acompanhamento dos responsáveis. 

Indignação

A primeira-dama do Estado, Daniela Barbalho, manifestou indignação em suas redes sociais nesta terça-feira (03) sobre o caso do adolescente vítima de importunação sexual no voo com destino a Belém. “Como mãe, é impossível não manifestar minha revolta e indignação [...] as companhias aéreas deveriam ter mais sensibilidade nos casos de viagens com crianças e adolescentes e disponibilizar assentos próximos aos pais e responsáveis para impedir este tipo de conduta delituosa”, escreveu a primeira-dama. 

Ainda, Daniela Barbalho reforçou o pedido para que haja uma lei federal para assegurar proteção em viagens em qualquer meio de transporte. Segundo informações da PF, a vítima, um adolescente que viajava acompanhado dos pais, estava sentado próximo a desconhecidos durante o trajeto. Um dos passageiros iniciou uma conversa com o jovem e, em determinado ponto, evoluiu para comportamentos caracterizados como importunação sexual. Por ser menor de idade, a conduta foi enquadrada como estupro de vulnerável.

Posicionamento

Em nota, a Azul informou que segue todas as regulamentações da Anac quanto ao transporte de menores, e preza pelo conforto e segurança de todos os Clientes. “Caso o cliente queira sentar-se ao lado dos filhos, ou crianças que estão sob sua responsabilidade, é possível fazer a marcação do assento antecipadamente no check-in online, que pode ser feito gratuitamente 72 horas antes do voo, pelo site ou app da Azul, conforme disponibilidade. Também é possível efetuar a marcação com maior antecedência, a partir do momento da compra da passagem, serviço que é cobrado à parte”.

Já a Anac enfatizou que, dentro do âmbito de atuação da agência, a importunação sexual a bordo de aeronaves se encaixa no conceito de comportamento indisciplinado de passageiros, podendo representar, além de risco à integridade dos passageiros e tripulação, um risco operacional, colocando em prejuízo a segurança das operações. E que a importunação sexual é um ilícito independentemente do local em que ocorra. Não se trata de uma mera infração a regras da Anac.

"Deve-se pontuar, no entanto, que as regras relativas à viagem de menores de 16 anos são contempladas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outras regulações correlatas, como a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que trata sobre a autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes. Ações da Anac nesse sentido serão sempre em coordenação com os órgãos responsáveis pela garantia dos direitos contemplados pelos dispositivos em questão", detalha a Anac.

As empresas aéreas podem ainda, a seu critério, oferecer o transporte de menores desacompanhados. Não há norma da Anac que obrigue a oferta desse serviço, tampouco as condições para sua prestação. O serviço de acompanhamento de menor pode ser cobrado pela empresa aérea.

Uma vez aceito o menor, a empresa assume total responsabilidade por sua segurança e integridade ao longo da viagem.Cabe ao passageiro verificar, junto a cada empresa, qual é a política aplicável ao transporte de menores desacompanhados.

A Redação Integrada de O Liberal também solicitou um posicionamento à Gol e à LATAM para que detalhasse os procedimentos adotados neste caso os usuários optem por sentar-se ao lado dos filhos. A reportagem aguarda retorno das companhias aéreas e segue com o espaço aberto para os posicionamentos.

Regras de transporte de menores de 16 anos

  • Crianças até dois anos de idade podem ser transportadas no colo pelo seu responsável. Nesse caso, a forma mais segura de transporte é a utilização do cinto somente pelo responsável, sem passar o cinto pela criança.
  • Caso os responsáveis optem por adquirir um assento exclusivo para o transporte da criança menor de dois anos, obrigatoriamente deverá ser utilizado um sistema de contenção (como “cadeirinha” ou bebê conforto) próprio ou do operador aéreo, com etiqueta ou selo que ateste que o equipamento foi aprovado para uso aeronáutico por um país filiado à Organização de Aviação Civil Internacional (Oaci).
  • Crianças acima de dois anos não podem ser transportadas no colo, devendo seus pais ou responsáveis adquirirem assentos para uso exclusivo dessas crianças, que deverão utilizar os cintos de segurança da aeronave.
  • O passageiro menor de 16 anos que viaja acompanhado deve ser acomodado em assento ao lado de, pelo menos, um adulto vinculado à sua reserva. Isso significa que mesmo aqueles passageiros que optem por não contratar o serviço de marcação antecipada de assentos devem ter a garantia de que viajarão ao lado de, ao menos, um responsável.
  • Mesmo nos casos em que as passagens aéreas do menor e do adulto responsável tenham sido compradas separadamente, com diferentes números de reserva, a companhia aérea deverá adotar os procedimentos necessários para garantir que os dois viajem lado a lado – nesses casos é muito importante que os passageiros entrem em contato com a empresa aérea para informar sobre a situação.
  • Cabe ressaltar que esse direito não se confunde com o serviço de marcação antecipada de assentos específicos. Caso os passageiros queiram escolher antecipadamente seus assentos, eles poderão ser cobrados por esse serviço adicional. Caso não haja contratação do serviço de marcação antecipada de assentos, a empresa aérea poderá designar os lugares conforme critérios próprios, desde que garanta que o menor e seu responsável viajarão lado a lado.

Fonte: Anac

Pará