Queda de árvore em cima de carros pode resultar em danos morais e materiais; saiba como proceder
A pessoa pode buscar a Justiça para ser reparada pelo prejuízo que teve
O dono de um veículo atingido por uma árvore pode ser indenizado por danos morais e danos materiais. Isso também vale para prejuízos em imóveis. “Essa pessoa que se sentiu lesada pode buscar o Poder Judiciário para que seja pleiteada uma reparação equivalente ao seu dano, o que equivale ao dano material”, disse, em Belém, o advogado Leandro Chaves. O dano moral também pode ser buscado na Justiça. “Em se tratando de acidentes ou situações que causem algum tipo de abalo, de estresse, uma situação vexatória, a pessoa também poderá ingressar na Justiça pleiteando danos morais”, explicou.
Dependendo do caso, a vítima também pode buscar na Justiça lucros cessantes, que são uma espécie de prejuízo (perdas e danos), que consiste no que a pessoa deixou de receber ou lucrar em razão de um ato ou evento que lhe causou danos. É o que ocorre, por exemplo, com um motorista de aplicativo, que trabalha todos dias. “Ao ser atingido por uma árvore, ele não terá como ter essa renda toda semana”, afirmou.
O advogado Leandro Chaves explica que a primeira providência é na esfera administrativa. “Pode ser feito via Secretaria de Meio Ambiente e Clima (Semma), para fazer uma análise daquela árvore, se ela está com alguma doença vegetal. Se esse processo administrativo não tiver uma conclusão, não tiver esse ressarcimento, você pode buscar via judicial para ter seu direito adquirido”, explicou.
“Geralmente, aconselhamos que sejam feitos três orçamentos do veículo que foi lesado, para que a administração pública saiba quanto terá que ressarcir”, disse. O mesmo vale caso a pessoa entre na Justiça, onde demonstrará os prejuízos que teve no acidente. Mas leva tempo para a pessoa ser ressarcida. Na análise administrativa, demora de 90 a 180 dias. Na justiça, pode levar, em média, de 4 a 5 anos.
Na esfera municipal, os processos são analisados pela Divisão de Manutenção de Áreas Verdes Públicas da Semma. Chefe dessa divisão, Júnior Melo disse que a pessoa que foi prejudicada pela queda da árvore deve ir na sede da Secretaria, na travessa Quintino Bocaiúva, e procura o setor de protocolo, levando a documentação necessária, como, por exemplo, boletim de ocorrência. Se tiver, imagens também do acidente, além dos orçamentos para o conserto do veículo. “A partir daí, a gente tramita internamente para os outros departamentos responsáveis”, disse ele, em entrevista à TV Liberal.