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Procon orienta sobre volta às aulas no Pará, em plena pandemia

Documento publicado cobra medidas para solicitação de material escolar e retorno às salas

Elisa Vaz

Perto da volta às aulas, os estabelecimentos de ensino da rede privada devem adotar algumas medidas quanto ao processo de matrícula e rematrícula estudantil, solicitação de material escolar e aquisição de uniformes para o ano letivo de 2021, conforme nota técnica divulgada pela Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh).

O documento conta com uma autorização para retomada das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Pará, em municípios que estejam em bandeira amarela, verde e azul para a pandemia, desde que respeitadas as medidas de distanciamento e os protocolos de segurança apresentados pelo Comitê Técnico Assessor de Informações Estratégicas e Respostas Rápidas à Emergência em Vigilância em Saúde Referentes ao Novo Coronavírus, da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa).

Regulação segue, apesar de bandeiramentos 


Diretor do Procon no Pará, Luiz Cavalcante explica que a nota técnica pretende adaptar a situação escolar com a realidade vivenciada por conta da pandemia da covid-19. "O objetivo é esclarecer, orientar e, com isso, harmonizar as relações de consumo e ajudar no avanço da educação de qualidade de nosso Estado", diz.

Ele pontua ainda que "é preciso adequar-se ao momento que estamos vivendo. E com a esperança de que dias melhores já estão acontecendo, com o início da vacina contra o coronavírus, o Procon busca sensibilizar os proprietários de estabelecimentos particulares de ensino para que sigam as recomendações da nota técnica, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor e demais leis referenciadas", ressalta.

"O objetivo é esclarecer, orientar e, com isso, harmonizar as relações de consumo e ajudar no avanço da educação de qualidade de nosso Estado. É preciso adequar-se ao momento que estamos vivendo, ainda por conta da pandemia da covid-19", diz Luiz Cavalcante, diretor do Procon no Pará 

Contratos devem detalhar regimes de aulas


Segundo a nota técnica, no que diz respeito às matrículas, os contratos de prestação de serviços educacionais para o ano letivo de 2021 devem prever expressamente como as aulas serão desenvolvidas em caso de continuidade da pandemia da covid-19.

Além disso, as escolas devem cumprir as determinações do governo do Estado para o setor, além das medidas específicas de isolamento social – destacando se as aulas serão presenciais, remotas ou híbridas, além da especificação de valor específico para cada modalidade de ensino. O documento também recomenda que os estabelecimentos apliquem descontos em aulas não presenciais, conforme disposto na Lei Estadual no 9.065/2020.

Regras para material escolar pedem atenção


Quanto ao material escolar, a nota prevê que só podem ser solicitados pelos estabelecimentos de ensino os itens de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico do aluno, para atender as necessidades individuais durante a aprendizagem.

O fornecimento integral do material escolar pode ocorrer no início do ano letivo ou de forma fracionada, em até duas vezes, podendo ser no início de cada semestre. Os estabelecimentos ficam proibidos de obrigar que a compra do material escolar seja realizada exclusivamente na escola ou de fornecedores contratados pelas escolas.

Pará