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Prefeitura de Santarém decreta medidas para enfrentamento ao coronavírus

Deste sábado (21) até 3 de abril, estão suspensos eventos e atividades aglomeradas que dependam de licença das autoridades competentes

João Thiago Dias / Com informações da Prefeitura de Santarém

Para enfrentamento ao novo coronavírus, a Prefeitura de Santarém, no oeste do Pará, suspendeu, deste sábado (21) até 5 de maio, eventos e atividades que dependam de licença das autoridades competentes, com a presença do público e que envolvam aglomeração de pessoas, a exemplo de: eventos esportivos, shows, salões de festa, bares, boates e afins.

Os órgãos licenciadores municipais devem suspender as licenças já concedidas, multiplicando esforços para dar ciência aos particulares que requereram, valendo-se de todos os meios de comunicação possíveis.

Essa e outras medidas foram divulgadas, nesta sexta-feira (20), pelo prefeito Nélio Aguiar, por meio de Decreto estabelecendo novas medidas temporárias para resguardar a população contra a doença. 

Segundo o Decreto, para o enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do novo coronavírus, poderão ser adotadas as seguinte medidas:

- Isolamento
- Quarentena
- Determinação de realização compulsória de: exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas, além de tratamentos médicos específicos
- Estudo ou investigação epidemiológica
- Exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver
- Fechamento de empreendimentos privados e equipamentos públicos de uso comum e coletivos.

Academias e similares

Fica vedado o funcionamento de academias, centros de treinamentos, centros de ginástica e similares de 21 de março a 5 de abril. 

Cultos, missas e outros eventos religiosos

O decreto recomenda, em caráter excepcional, pelo prazo de 15 dias, a redução em 50% do público permitido em cultos, missas e demais eventos religiosos e que quando possível eles sejam realizados em locais com portas e janelas abertas e sempre que possível, através dos meios de comunicação.

Pessoas que tiveram contato com áreas epidêmicas ou que apresentem sintomas característicos da covid-19 devem evitar de participar.

Controle de preços

Será considerado abuso de poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar de forma arbitrária os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da covid-19, na forma do inciso III do artigo 36 da Lei Federal nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do inciso II, do artigo 2º do Decreto Federal nº 52.025, de 20 de maio de 1963.

Segundo a gestão municipal, o Procon vai intensificar as fiscalizações em estabelecimentos que comercializam os produtos.

Visita a hospitais

Ficam suspensas as visitas aos pacientes internados no Hospital Municipal de Santarém – Dr. Alberto Tolentino Sotelo e UPA 24h por tempo indeterminado. A troca de acompanhantes será permitida apenas nos horários disponibilizados pelos respectivos estabelecimentos de saúde. Fica determinado o fechamento do Parque da Cidade período de 15 dias.

Descumprimento pode ser infração

Em caso de descumprimento das medidas contidas neste decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infração administrativa no inciso VII do artigo 10, da Lei Federal nº 6.437/97, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

Pará