Prazo para adesão ao Simples Nacional vai até dia 31 de janeiro
Atualmente, no Pará, existem 306.090 empreendimentos cadastrados no Simples Nacional e recolhem ICMS, representando 78,02% do total de contribuintes ativos no Estado
O período de opção pelo Simples Nacional começou no dia 2 de janeiro e vai até o dia 31 deste mês. O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições vale para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) formalmente constituídas.
"Para aderir ao Simples Nacional as empresas devem atender aos seguintes requisitos: faturar até R$ 4,8 milhões por ano, que é o limite definido em lei federal; obedecer ao sublimite estadual de faturamento anual de R$ 3,6 milhões; não ter sócios ou filial no exterior; não ter como sócio outra pessoa jurídica; não ser constituída como sociedade por ações (S.A) e não ter débitos com o INSS e com o fisco federal, estadual/distrital e municipal", explica o coordenador de Micro e pequenas Empresas da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), auditor fiscal de receitas estaduais Márcio Carvalho.
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Segundo ele, o processo de adesão é simples e pode ser feito online no Portal do Simples Nacional. Em caso de deferimento, a opção vigora a partir de 1º de janeiro de 2025.
"O contribuinte, após formalizar a solicitação de opção, poderá verificar a situação do pedido quanto à existência de pendências através do serviço ‘Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional’, no Portal do Simples Nacional. Caso o contribuinte tenha regularizado as pendências apontadas e deseje que o sistema realize um novo processamento da sua solicitação, deve acessar novamente o referido serviço, limitado a um processamento por dia", esclarece Carvalho.
Pendências
Empresas que não sanarem as pendências apontadas no serviço de acompanhamento da solicitação até o dia 31 de janeiro terão seu pedido de opção indeferido, informa o coordenador. A equipe da Sefa está disponível para orientar sobre a solução das pendências fiscais.
Atualmente, no Pará, existem 306.090 empreendimentos cadastrados no Simples Nacional e recolhem o Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), representando 78,02% do total de contribuintes ativos no cadastro estadual.