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120 estupros de vulneráveis ocorreram em 2021, no Pará; vítimas podem ser adultas, entenda

Esse crime é geralmente associado a crianças, adolescentes e pessoas com alguma deficiência. A acusação contra Nego do Borel levantou essa dúvida nas redes socias

Dilson Pimentel

De uma maneira geral, as pessoas associam estupro de vulnerável a adolescentes com menos de 14 anos. Mas esse crime também ocorre com vítimas adultas. Na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) Ananindeua, da Polícia Civil, o número de ocorrência com vítimas adultas não é alto. Por vários motivos, as mulheres não fazem a denúncia na unidade policial. Há, portanto, muitas subnotificações, como explicou a titular da unidade, a delegada Andreyza de Jesus.

A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (Segup) informa que no ano de 2020, no período de janeiro a agosto, foram registrados 164 casos de estupro de vulnerável quando a vítima é adulta. Em 2021, no mesmo período, foram computados 120 casos do crime.

O assunto veio à tona, há poucos dias, com a expulsão do cantor Nego do Borel por suspeita de estupro de vulnerável contra a modelo Dayane Mello, no programa "A Fazenda 13". O estupro de vulnerável está tipificado no Código Penal, no artigo 217-A, que define que o crime é ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. “A lei não considera que uma pessoa com 13 anos tenha discernimento, tenha maturidade sexual para poder consentir qualquer tipo de relacionamento”, explicou a delegada. É o principal.

Mas o mesmo artigo fala que incorre na mesma pena quem pratica aquelas ações com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha o necessário discernimento para a prática do ato ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Neste caso específico, ocorre estupro de vulnerável em uma vítima pessoa adulta. Logo, uma pessoa dormindo, bêbada ou drogada não tem como consentir nada.

“Isso pode acontecer, por exemplo, se uma pessoa estiver com algum tipo de enfermidade em que ela não tenha condição de um raciocínio, de uma consciência, ou então tenha uma deficiência mental que faz com que ela não tenha o total entendimento do que esteja acontecendo. Não pode consentir. Você praticar uma relação com uma pessoa assim é um estupro de vulnerável”, afirmou a delegada.

 

Se a mulher não conseguir resistir ao ato sexual é estupro de vulnerável

A Deam já recebeu denúncias de situações de pessoas com uma deficiência mental, “É como se tivessem um pensamento totalmente infantilizado, como se estivesse conversando com uma pessoa de cinco anos de idade. Ela não tem condições de tomar nenhum tipo de decisão na vida dela”.  A outra situação, como a que ocorreu no reality show, é quando a pessoa não pode oferecer resistência.

“E aí fica a questão do discernimento. Se, por qualquer meio, a vítima não vai conseguir resistir àquele ato, aquela conjunção carnal, aquele ato libidinoso, isso é estupro de vulnerável”, disse. Ela citou o caso de uma pessoa embriagada. “Ela não tem livre consciência para poder tomar atitude. Se você praticar um ato sexual com essa pessoa, isso é estupro de vulnerável, porque sabe, de antemão, que a pessoa está em um momento de vulnerabilidade, causada por álcool ou qualquer tipo de droga e não tem condições de discernimento”, afirmou.

A delegada explicou não ser muito usual a Deam receber denúncias de pessoas que estavam sedadas, em coma ou até mesmo com enfermidade. “É mais por questão da pessoa que foi para algum ambiente e colocaram algo na bebida dela ou então porque ela bebeu um pouco além e acabou ficando embriagada. São as denúncias que se recebem mais na delegacia nesse estupro de vulnerável é dessa vítima que estava embriagada ou foi dopada”, disse.

Muitas vezes, a vítima não lembra de nada, diz delegada

Não há tantos casos dessa natureza registrados oficialmente. “A gente acredita que tenha muitas subnotificações de mulheres que beberam, ficando embriagadas e acabaram sendo abusadas. Por medo, vergonha ou outro sentimento, não conseguem se dirigir à delegacia para registrar uma ocorrência. Cada vez que o tempo passa, vai ficando mais difícil conseguir provar esse tipo de crime, porque é necessário testemunha e encaminhar essa vítima, muito rapidamente, para os exames, para poder comprovar, por exame pericial e clínico, que essa vítima realmente não tinha condições”, afirmou a delegada Andreyza de Jesus.

A Deam trabalha com vítima adulta e não são tantos casos assim exatamente porque muitas dessas mulheres não se sentem à vontade para fazer a denúncia na delegacia. “Muitas vezes ela acorda, percebe em seu corpo que algo aconteceu e fica em uma luta interna de denunciar ou não denunciar. Muitas vezes, ela não lembra de nada. A vítima tem relances de memória e, do fato principal, não consegue se lembrar”, detalhou.

A delegada sugere que, no primeiro momento em que tiver um pouco de consciência, a vítima deve pedir ajuda e comparecer à delegacia. Provavelmente, ela não vai conseguir relatar muito bem muitas coisas, porque está sob efeito dessa substância, mas o ideal é que seja encaminhada imediatamente para os exames periciais para poder detectar essa substância no corpo dela.

É necessário lembrar o máximo de detalhes: onde foi, para que o delegado consiga iniciar a investigação – verificar se há testemunhas, se há câmeras no local. Como prevenção, a delegada sugere: que a mulher não pegue bebidas oferecidas por ninguém; evitar ir desacompanhada para casa, sobretudo se bebeu; sempre sair desses lugares acompanhada; se está embriagada, tem que dormir na casa de uma pessoa conhecida e confiável; essa pessoa não pode sair sozinha em um táxi ou veículo por aplicativo. “É questão de prevenção e proteção. E, se o pior aconteceu, se dirigir o mais rápido possível para delegacia, pedir ajuda, ligar para pessoas em que ela confia. E não ficar se culpando”, orientou.

Pará