Pará: Governo Federal começa reintegração de posse na Terra Indígena Alto Rio Guamá nesta quarta (3)
O chamado processo de desintrusão foi determinado pela Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Quase 39% dos ocupantes do território não são indígenas e estão no local irregularmente.
O Governo Federal dará início à desintrusão da Terra Indígena (TI) Alto Rio Guamá, no nordeste do Pará, nesta quarta-feira (3). A decisão é da Justiça Federal, que acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O território tem cerca de 280 mil hectares, abrigando 2,5 mil indígenas das etnias Tembé, Timbira e Kaapor, distribuídos em 42 aldeias. A população de não indígenas é estimada em 1,6 mil pessoas, com base em dados de 2010. Ou seja, quase 39% das pessoas que ocupam a TI não são indígenas e estão lá de forma ilegal.
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"Tecnicamente denominada desintrusão ou extrusão, a operação tem como objetivo garantir aos povos indígenas o pleno direito sobre seu território, devolvendo a eles a integralidade das terras que lhes pertencem. A presença de não indígenas fere garantias constitucionais, ameaça a integridade dos povos originários e provoca danos ao meio ambiente. A ação, operacionalizada por um grupo multidisciplinar que envolve diferentes órgãos e ministérios, é feita em cumprimento a sentença da Justiça Federal publicada em outubro de 2014", diz nota do MPF.
A terra indígena Alto Rio Guamá foi reconhecida como território indígena em 1945 e homologada em 1993. No entanto, não indígenas já indenizados ou que invadiram a área após o processo de homologação permanecem, como aponta o MPF, irregularmente no território. "...muitos deles praticando atividades ilegais, como exploração não autorizada de madeira para venda na região e cultivo de maconha", segue a nota do órgão.
O MPF cita que a legislação brasileira estabelece que áreas homologadas como terras indígenas não podem ter a presença de não indígenas. O artigo 231 da Constituição de 1988 reconhece o direito dos povos originários às suas terras e atribui à União a competência de demarcar, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. O parágrafo 2º diz que cabe aos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras, enquanto o sexto determina a nulidade de atos que visem a ocupação, o domínio e a posse dessas terras.
Previamente, os moradores estão sendo informados por comunicados do MPF, inclusive com áudio do procurador da República Milton Souza, destinado aos moradores de Esperança do Piriá, Paragominas e Santa Luzia do Pará, municípios abrangidos pela terra indígena Alto Rio Guamá.
Com pouco mais de três minutos e distribuído para emissoras locais e por grupos de aplicativos de mensagens para a população, o áudio do procurador visa explicar o histórico da ocupação ilegal e o contexto da desintrusão. “Essa situação (a ocupação irregular) não pode continuar porque o direito de viver nessas terras é dos povos indígenas, conforme já foi reconhecido oficialmente pelo Brasil e confirmado pela Justiça”, diz o procurador.
As famílias não indígenas que vivem na terra indígena Alto Rio Guamá têm até o dia 31 de maio para deixarem a terra de forma voluntária. Se após essa data forem identificadas remanescentes não indígenas na área, será feita a retirada compulsória.
MPF relembra histórico da ocupação irregular na Terra Indígena
Entre o fim dos anos 1990 e começo dos anos 2000, foram identificadas 1.109 ocupações de não indígenas. Até 2007, foram efetivadas indenizações para 903 ocupações, que somaram R$ 3,1 milhões. Outras 522 famílias foram assentadas em projetos de reforma agrária para os quais o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) destinou R$ 85 milhões em aquisição de terras. Dos assentados, 191 receberam créditos da ordem de R$ 1 milhão. Apesar do pagamento de indenizações e do assentamento, muitas famílias se recusaram a sair.
Em 2018, a Justiça Federal determinou que a União apresentasse um plano de retirada dos invasores, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de atraso na apresentação do plano, até um total de R$ 400 mil em multas.
Como o plano não foi apresentado, dois anos depois o MPF pediu à Justiça a aplicação da multa. Um plano foi elaborado, mas não executado. Em 2021, o MPF pediu à Justiça Federal que União, Funai e Incra fossem intimados a executarem imediatamente o plano. No ano seguinte, em 2022, a Justiça Federal voltou a cobrar da União informações sobre sua execução.
Atualizado em 2023, o plano de desintrusão da Terra Indígena Alto Rio Guamá terá início com equipes em campo na área ocupada ilegalmente, para reforçar o comunicado de que as famílias não indígenas devem deixar voluntariamente a terra.
Para dar aos indígenas seu território de volta e consolidar o processo de reintegração de posse das terras, o MPF ressalta que depois da saída dos invasores serão implementadas medidas para impedir ou dificultar o retorno deles. Entre elas, a inutilização de plantios e instalações como pontes, vias de acesso, cercas, construções e outros que não sejam de interesses dos povos indígenas.
“Contamos com a compreensão de todos os não indígenas sobre a importância do cumprimento da legislação e da sentença judicial. Essa consciência resultará no ideal que todos queremos, que é a desocupação pacífica e o respeito à Constituição e à Justiça”, disse o procurador da República na mensagem aos moradores da região.