Pará adere à Lei Seca no segundo turno das eleições
Medida entra em vigor a partir da meia noite de domingo e segue até às 18 horas do mesmo dia
Neste domingo (28), ficará expressamente proibida, entre
meia noite e 18h, a comercialização de bebidas alcoólicas e eventos festivos em
estabelecimentos como bares, restaurantes, boates, lanchonetes e casas
noturnas, correndo o risco de serem fechados em casos de flagrante, conforme
previsto pela Lei Seca. Quem for encontrado consumindo álcool neste domingo
também enfrenta punição e risco de ser detido, e todos os eleitores que
desrespeitarem o Código Eleitoral podem enfrentar de três meses a um ano de prisão,
além de pagamento de multa.
Diferente do que aconteceu no primeiro turno da corrida
eleitoral, o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do
Pará não vai contestar a decisão judicial. Nas vésperas da primeira votação
deste ano, o sindicato entrou com uma solicitação para que bares e restaurantes
pudessem funcionar até as 2h da madrugada de sábado para domingo, enquanto
boates poderiam permanecer abertas até as 3h - ambas as reivindicações
destinadas às cidades de Belém e Ananindeua, para reduzir os prejuízos aos setores.
Nesta segunda etapa, os representantes do sindicato
decidiram que não seria prudente contestar essa medida por conta da polarização
entre os dois concorrentes à Presidência da República. O assessor jurídico do
sindicato, Fernando Soares, garantiu que as empresas receberam recomendações
quanto às regras a serem seguidas no dia da eleição por meio de portaria, e que
não houve nenhum tipo de flagrante no primeiro turno.