Multa de trânsito: como recorrer e onde pagar; entenda se multa prescreve
Em certas circunstâncias, motoristas autuados podem recorrer em defesa prévia, 1° e 2° instâncias
Belém é a 12° capital brasileira que mais emite multas de trânsito, com média superior a 700 multas por dia. Parte deste quantitativo, porém, é composto por multas passíveis de recurso e que irão prescrever antes de serem pagas. Confira como recorrer a multa de trânsito, onde pagar estas e quando elas prescrevem:
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Quando se pode recorrer de uma multa
O motorista pode recorrer de multa de trânsito em uma das seguintes situações:
- Quando não houve infração ou quando há impossibilidade do cometimento da infração com o tipo do veículo autuado.
- Quando há confusão, inconstância ou contradição nos dados da autuação infracionária. Por exemplo, quando há divergência de marca, modelo, espécie ou cor do veículo autuado.
- Quando o veículo multado estava, na hora da infração, sendo conduzido por alguém que não é o proprietário.
- Quando o motivo da infração de trânsito é justificável por lei, como ao ultrapassar o limite de velocidade para levar alguém com risco de morte ao hospital.
Como recorrer de multa de trânsito
A primeira etapa do recurso é a defesa prévia, que tem de ser feita em até 30 dias após a autuação. O motorista interessado deve procurar o atendimento do órgão responsável pelo processamento de infrações de trânsito. No caso do Pará, este serviço é feito pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran-PA), que tem um serviço online de defesa de autuações.
Caso essa defesa seja negada, o motorista pode então recorrer da multa em 1° instância, através da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do Detran-PA, também acessível pelo site do Detran-PA. Nesta etapa, será necessário enviar vários documentos e redigir um requerimento contendo os motivos da contestação. Uma vez feitos todos os trâmites, a JARI terá de responder a solicitação em até 30 dias.
Se a JARI negar o recurso em 1° instância do motorista, este ainda tem a opção de recurso em 2° instância, realizado junto ao Conselho Estadual de Trânsito do Pará (Cetran-PA) e de forma similar ao recurso em 1° instância.
Enquanto a multa estiver sendo recorrida, o cidadão autuado não é obrigado a pagar a penalidade.
Multas de trânsito prescrevem?
Conforme o artigo 33 da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 619/2016, incluindo as alterações feitas pela Resolução nº 845/2021, multas de trânsito prescrevem em cinco anos, contados desde sua emissão.
Quando o pagamento não é feito dentro deste prazo, então há a prescrição da ação executória e o proprietário do veículo autuado não tem mais o dever de efetuar o pagamento. Porém, ainda haverá o acréscimo dos pontos relativos na CNH.
Outro tipo de prescrição, a da ação punitiva, ocorre quando o órgão ultrapassa cinco anos para aplicação da penalidade decorrente da infração.
Quando alguém é autuado, o órgão autuante tem prazo de até 180 dias para impor a penalidade. Se a defesa prévia for feita neste espaço de tempo, o órgão terá de julgar esta e expedir uma nova notificação de penalidade em até 360 dias. Caso estes prazos não forem cumpridos, a multa não poderá ser aplicada.
Há ainda a prescrição intercorrente, que ocorre quando o órgão responsável pela multa deixa o processo inativo por um período superior a três anos, em qualquer uma das etapas do processo e independentemente dos recursos do motorista autuado.
Vale lembrar que a prescrição não implica na eliminação total da dívida, mas apenas que o credor não poderá mais abordar o devedor e que este último não poderá mais ficar com "nome sujo".
Onde e como pagar multas de trânsito
As multas de trânsito emitidas pelo Detran-PA podem ser pagas de forma presencial em uma das unidades do Departamento e de forma online através das ferramentas disponíveis no site do órgão. Em ambos os casos, o parcelamento da dívida é oferecido.