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Lei sancionada tenta frear a violência doméstica em condomínios e conjuntos habitacionais

Síndicos e/ou administradores deverão comunicar aos órgãos competentes a ocorrência ou indícios de violência contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

Cleide Magalhães

A comunicação de crimes de violência doméstica em condomínios e conjuntos habitacionais, não só contra mulheres, mas também idosos, crianças e adolescentes está prevista na Lei nº 9.278, sancionada no último dia 9, pelo governador do Pará Helder Barbalho (MDB).

De acordo com o artigo primeiro, os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres, localizados no âmbito do Estado do Pará, através de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados, sobre a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres,
crianças, adolescentes ou idosos.

Esse artigo trata da violência ocorrida nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos, conjuntos habitacionais e congêneres, quando houver registro da violência praticada no livro de ocorrências dos mesmos ou tiverem ciência por outros meios da violência praticada.

A comunicação deverá ser realizada por quaisquer meios disponibilizados pela Polícia Civil, no prazo de até 48 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima.

Já no artigo segundo da lei está previsto que “os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente Lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio”.

O artigo seguinte traz que o descumprimento do disposto na lei sujeitará o condomínio, conjunto habitacional ou congênere infratora a penalidades administrativas. Uma delas é a advertência, quando da primeira autuação da infração. Outra é multa, a partir da segunda autuação.

A multa prevista será fixada entre 100 e 2.000 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPFs/PA). O valor depende das circunstâncias da infração, das condições financeiras e do porte do condomínio, conjunto habitacional ou congênere, devendo ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso.

A legislação, no artigo quarto, prevê que caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. A lei entra em vigor 30 dias após a data de publicação.

Lei vem para tentar frear uma outra pandemia que assola a sociedade: a violência doméstica

Na visão de Natasha Vasconcelos, presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB - Seção Pará) e responsável pelo projeto Política para Mulheres, a lei nº 9278/2021, sancionada pelo Governo do Estado do Pará, vem para tentar frear uma outra pandemia que assola a sociedade: a violência doméstica.

“A legislação surge em resposta ao aumento dos casos de violência doméstica e feminicídio registrados em tempos de isolamento social decorrentes da pandemia do novo coronavírus. E vem com a proposta de tentar envolver a sociedade no enfrentamento desse problema social grave”, afirma Vasconcelos.

Do ponto de vista da conscientização e necessidade de campanhas permanentes para acolhimento das mulheres em situação de violência, a presidente da Comissão avalia que é positiva. “Pois traz a sensação de que esta mulher não está sozinha e poderá acionar a vizinhança, caso se sinta em perigo, em flagrante violação. Além de obrigar que o condomínio registre e comunique a violência aos órgãos competentes”.

Todavia, ela frisa que existe um ponto sobre esse tipo de legislação que gera certa preocupação: a questão da autonomia das mulheres. “A demanda social por políticas públicas de atenção às mulheres em situação de violência geralmente visam a proteção, atenção psicossocial e independência econômico-financeira. No entanto, a tradução legal dessas demandas reproduzem um aspecto deveras punitivista, sancionador, que deveriam ser consequentes e acabam por ser centrais na política/legislação”.

Para Natasha Vasconcelos, é neste ponto que a sociedade deve concentrar as atenções e reivindicar as soluções e alternativas. “No sentido de fortalecer essas mulheres de modo que consigam romper o ciclo de dependência emocional e econômico-financeira, sobretudo quando têm filhos, para então saírem dessas relações abusivas vivas, que é o mais importante”.

Para 91% da população brasileira, crimes de violência doméstica devem ser investigados independentemente da vontade da vítima, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2010.

Contudo, ela destaca que a lei traz uma obrigação para os condomínios que ultrapassa a necessidade da comunicação: a criação de redes de apoio. “Se não souberem como incluir isso nas suas demandas condominiais de rotina, estaremos diante de uma verdadeira criminalização, sem que isso gere proteção às mulheres e famílias em situação de violência doméstica”, considera a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-PA.

A reportagem tentou falar com o Sindicato dos Condomínios no Pará, mas ainda não conseguiu retorno. 

Pará