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Lei do ‘Upskirting’ pode ajudar vítimas e agentes do direito a enquadrarem a prática, diz OAB-PA

"A mulher vai ficar mais tranquila de fazer uma denúncia porque vai existir o crime em lei", diz Gabrielle Maués, presidente da Comissão de Mulheres e Advogadas

Camila Guimarães

Caso o projeto de lei seja aprovado, a criminalização do 'upskirting' (captação e divulgação de imagens não autorizadas de partes íntimas de uma pessoa) deve encorajar mulheres à denúncia e auxiliar agentes do direito a enquadrar devidamente a prática - avalia a presidente da Comissão de Mulheres e Advogadas da OAB-PA, Gabrielle Maués.

O Projeto de Lei 583/20, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), altera a Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, para tornar crime fazer registros não autorizados, seja por vídeo ou fotos, de partes íntimas de uma pessoa - prática conhecida como upskirting, que também se refere, especificamente, à circunstância em que homens fotografam mulheres discretamente por baixo de suas saias em veículos públicos.

Relatado pela deputada Silvye Alves (União-GO), o PL foi aprovado na última segunda-feira (4) para ser enviado ao Senado.

Na avaliação da presidente da Comissão de Mulheres e Advogadas da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará (OAB-PA), Gabrielle Maués, a medida é uma boa notícia, de modo geral, por oferecer um amparo legal específico para que mulheres denunciem esse tipo de constrangimento e para que autoridades da segurança pública e da Justiça saibam como enquadrar devidamente casos como esse:

"Como hoje em dia não existe esse crime em lei, ficaria nebuloso para os agentes de direito enquadrarem uma situação dessas. Talvez eles enquadrassem como importunação sexual, por exemplo. Mas uma pessoa com um olhar menos sensível para as questões de gênero poderia até não considerar essa prática um crime. Então, se aprovada, essa lei viria prever uma conduta específica", pondera Gabrielle.

A advogada também considera que o projeto de lei reflete uma atualização da legislação com base nas mudanças pelas quais passa a sociedade: "a gente tem diversas legislações, com diversos crimes no campo da dignidade sexual. Algumas são específicas pelo advento da tecnologia. Conforme elas vão mudando, novas práticas criminosas vão surgindo e a legislação precisa acompanhar. O advento dos celulares, com as câmeras, possibilitou um crime que não existia antes", explica.

Além ajudar a enquadrar uma prática criminosa, caso continue sendo aprovado e se torne lei, a criminalização do upskirting pode servir de auxílio para a identificação de crimes mais graves, pondera Gabrielle: "como no caso da mulher que sofreu mais de 50 estupros na França, com a conivência do marido, por exemplo: o crime foi descoberto porque esse homem foi flagrado no supermercado praticando essa conduta [upskirting] e, na ocasião, o celular dele foi apreendido e, a partir de então, descobriu-se todos os crimes que a esposa dele vinha sofrendo", exemplifica a advogada.

Apesar de considerar o projeto de lei um avanço de modo geral, Gabrielle Maués também alerta que a punição não é uma solução cabal: "a violência também passa por uma questão de reforma da mentalidade, de educação. Mas, por enquanto, as pessoas vão saber que podem responder criminalmente por essa prática [upskirting] e a mulher vai ficar mais tranquila de ir denunciar porque vai saber que o crime existe legalmente", afirma a advogada.
 

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