Justiça ordena que Norte Energia forneça água potável a aldeias de Apyterewa em até 72 horas
O MPF conseguiu na Justiça Federal uma decisão liminar que obriga a Norte Energia a fornecer em até 72 horas água potável para as aldeias localizadas na terra indígena Apyterewa
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça Federal uma decisão liminar que obriga a Norte Energia S.A. a fornecer em até 72 horas água potável para as aldeias Karapá e Awaeté Awyra (Paredão), nas margens do Igarapé São Sebastião, e Itaete, Kanaã, Xiwe, Kato, nas margens do Igarapé Bom Jardim, todas localizadas na terra indígena Apyterewa, no Pará.
Com isso, o MPF pretende evitar uma grave situação sanitária, até que sejam implantados os Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) nas aldeias, conforme obrigação condicionante descumprida prevista no Plano Básico Ambiental – Componente Indígena (PBA-CI) da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHE Belo Monte). A Justiça determinou o pagamento de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão.
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Também foi determinado que a Norte Energia S.A. estabeleça, no prazo de cinco dias, fornecimento regular de água potável para as aldeias Inataywa, Itamaratá, Itapema, Kaaeté, Kwaraya-Pya (Raio de Sol), Paranoeté, Paranomokoa, Paranopytoga, Pipi, Takwareté, Tekatawa e Xahytata, até que sejam implantados os Sistemas de Abastecimento de Água nestas aldeias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Em petição encaminhada à Justiça Federal, o MPF destacou que o PBA-CI estabelece como meta correlata a esta condicionante que toda a população indígena afetada pela UHE Belo Monte seja beneficiada com os SAA. Porém, os sistemas de abastecimento que deveriam ter sido entregues em 2018 não foram implantados até o momento.
“A omissão da Norte Energia gerou uma emergência sanitária: os Parakanã, da grande maioria das aldeias da Terra Indígena Apyterewa, estão privados de acesso à água potável para satisfação de necessidades básicas, como dessedentação e preparo de alimentos, o que configura violação ao seu mínimo existencial”, defendem os procuradores que assinaram a ação.
Os membros do MPF também reforçaram que, segundo dados do Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena, a Apyterewa é a terra indígena do médio Xingu com a maior prevalência de doenças diarreicas agudas, diretamente relacionadas à má qualidade da água consumida.
Entre 2018 e 2022, a Apyterewa concentrou mais de 25% da incidência dessas doenças, entre as 12 terras indígenas sob atribuição do Distrito Sanitário Especial Indígena - Altamira. Além disso, destacam que os Parakanã são um povo indígena de recente contato, o que os torna ainda mais vulneráveis a doenças infecciosas.
Atendendo ao pedido do MPF, a Justiça Federal também determinou que a Norte Energia S.A. apresente, no prazo de dez dias, o plano detalhado e o respectivo cronograma para a construção dos Sistemas de Abastecimento de Água em todas as aldeias da Terra Indígena Apyterewa, incluindo as obras de manutenção nos quatro sistemas existentes.
Em nota, A Norte Energia informou que até o momento não foi comunicada oficialmente. "Assim que tomar, conhecimento, a Companhia tomará as medidas cabíveis", finalizou a concessionária da Usina Hidrelétrica Belo Monte.