Justiça nega pedido para que restrições sejam mais rigorosas no Pará
MPF e Defensoria Pública da União haviam solicitado que decreto do governo estadual fosse ainda mais severo
A Justiça Federal indeferiu, nesta quarta-feira (29), liminar pedida pelo Ministério Púbico Federal (MPF) e pela Defensoria Púbica da União (DPU), para que fossem impostas restrições mais rigorosas que as previstas em decreto do governo do Pará, para evitar a expansão acelerada do contágio por Covid-19 em todo o território paraense, onde já morreram 156 pessoas por causa da doença, de acordo com números oficiais.
“O isolamento total, inclusive de todas as atividades econômicas, sem a mais extrema necessidade, pode ter consequências econômicas desastrosas e imprevisíveis, em especial aos pequenos e médios empresários, acarretando uma maior concentração de renda, desemprego, monopólios regionais, talvez irreversíveis a curto e médio prazo”, argumenta na decisão o juiz federal Carlos Gustavo Chada Chaves, da 5ª Vara.
Os autores da ação citam estudo de pesquisadores que, a pedido do MPF, analisaram o Decreto nº 609, editado pelo governo do estado, e avaliaram que o número real de casos ativos da doença em todo o Pará pode ser cerca de oito vezes maior que os números oficialmente divulgados. Além disso, a análise indica “a necessidade de ampliar sobremaneira o isolamento social e de maneira imediata, já que, em pandemias, cada dia significa um acúmulo brutal de mortes e novas contaminações.”
O juiz, por sua vez, observa que a política pública do Estado para o enfrentamento da pandemia também está respaldada por estudos técnicos e “não pode o Poder Judiciário, em princípio, decidir acerca de questões em que se observa o juízo de conveniência e oportunidade da Administração, invadindo área de atuação do Poder Executivo.”
O magistrado menciona a Nota Técnica da Secretaria de Saúde do Pará (Sespa), que se fundamenta em boletins epidemiológicos com dados minuciosos sobre a situação da doença no estado e recomendações sobre medidas a serem seguidas, inclusive as que se referem ao isolamento social.
O juiz avalia que o isolamento deve ser criterioso e adaptado à realidade da região. “Atitudes apaixonadas ou sem levar em consideração critérios outros que não sejam o impedimento à proliferação do vírus, embora em um primeiro momento possam agradar à mídia e à sociedade, em longo prazo, podem se mostrar absolutamente desastrosos principalmente ao tipo de economia característica da região, primordialmente desenvolvida por trabalhadores informais ou de micro porte”, afirma o magistrado.
O juiz ressalva que, embora considere necessárias medidas de contenção da proliferação do vírus, “tais medidas de contenção devem levar em consideração outros fatores importantes à sociedade como um todo e que também não podem ser desconsideradas pelo administrador, escolhido pelo voto da maioria como condutor da coisa pública. Neste ponto, não consigo vislumbrar nenhuma mácula no decreto atacado”, concluiu.
A ação prosseguirá normalmente, cabendo ao estado do Pará, se quiser, apresentar a contestação e os autores, a réplica. A 5ª Vara também deverá apreciar pedido para o ingresso da Federação das Indústrias do Estado do Pará (Fiepa) na lide.