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Justiça mantém suspensão das demolições em área de ocupação irregular

Autoridades defendem que o local está sendo ocupado também por invasores que não precisam de um lote

Tay Marquioro

A demolição de imóveis nas comunidades conhecidas como Beiradão e Jaisópolis, às margens do Rio Tocantins, em Marabá, continua proibida por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). A determinação em 2ª instância, divulgada esta semana, é um indeferimento ao pedido da Superintendência de Desenvolvimento Urbano de Marabá (SDU) para dar seguimento à operação.

“Cumpre ressaltar, que a tutela jurisdicional deve ser prestada não somente em atenção ao direito social de moradia, mas também à função social da propriedade, sob a ótica do fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana e sem prejuízo dos demais valores de cunho ambiental e daqueles relacionados ao desenvolvimento urbano, a fim de encontrar a solução mais justa e constitucionalmente mais adequada”, afirmou a magistrada Célia Regina de Lima Pinheiro na decisão.

Desde o ano passado, a SDU vem dando apoio na ação de desapropriação dessa que é uma área de proteção permanente. Centenas de famílias lá ocuparam e beneficiaram lotes no local. Apesar da interpretação da desembargadora, Mancipor Lopes, superintendente de Desenvolvimento Urbano, defende que a notificação dos invasores e demolição de alguns imóveis são medidas necessárias.

“Fomos acionados pela Polícia Civil para dar início à uma operação, pois havia a suspeita de furto de energia e crime ambiental, na seara criminal e parcelamento irregular do solo com construções sem licenciamento municipal, competência da SDU, já que aquela é uma área de proteção ambiental. Então iniciamos a identificação dos ocupantes e solicitamos documentos que comprovassem a propriedade dos lotes e a regularidade das construções. No local, nós constatamos a existência de imóveis de um padrão diverso daqueles de uma comunidade dita ‘ribeirinha’”, disse Mancipor.

Ainda segundo o superintendente, o alvo da ação conjunta entre SDU e Polícia Civil não são as famílias ribeirinhas, mas evitar que a área de proteção vire centro de especulação por pessoas que não precisam desses lotes. “Um grupo de pessoas foi chamado a prestar informações na delegacia e alguns se identificaram como empresários, comerciantes, servidores públicos... ou seja, pessoas de um certo poder aquisitivo. Então, entendemos que, entre essas pessoas, não existe a finalidade de moradia, de ocupação de interesse social. No caso delas, essas propriedades são destinadas ao mero lazer”, avalia.

Mancipor Lopes afirma que a SDU respeita a decisão da magistrada, mas que ainda deve recorrer da decisão.

Pará