Justiça determina que UFPA refaça análise de cotistas excluídos do vestibular
Caso a UFPA descumpra a decisão, poderá ser multada em R$ 5 mil por dia
A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal do Pará (UFPA) refaça, em até 15 dias, a análise dos candidatos que tiveram sua autodeclaração racial rejeitada no processo seletivo para cursos superiores. A decisão vale para aqueles que ainda não foram chamados em outras listas ou por decisão judicial. Caso a UFPA descumpra a decisão, poderá ser multada em R$ 5 mil por dia, por até 30 dias.
A medida foi tomada após uma ação da Defensoria Pública da União (DPU), que denunciou irregularidades na avaliação feita pela banca de heteroidentificação da UFPA. Segundo a Defensoria, estudantes cotistas foram eliminados sem justificativa clara e sem direito a um recurso eficaz.
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A juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, responsável pela decisão, determinou que, caso um candidato tenha sua autodeclaração negada novamente, a banca deve explicar detalhadamente os motivos, sem usar frases genéricas. Além disso, o estudante poderá recorrer, e a nova análise deverá seguir os mesmos critérios da primeira.
A DPU também pediu que, se um candidato cotista for reprovado na banca de heteroidentificação, ele seja transferido para outra modalidade de cota, caso tenha direito. Se a nota dele for suficiente, ele deverá ser matriculado. Essa regra também deve valer para outros grupos de cotistas, como indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e estudantes de baixa renda.
A Defensoria afirma que recebeu relatos de dezenas de estudantes que tiveram sua autodeclaração negada sem explicação e foram eliminados do vestibular sem chance de recorrer ou mudar de grupo.