INSS retoma perícia presencial nas solicitações de auxílio-doença; veja o que muda
A mudança se deu após o INSS voltar a exigir a perícia presencial nos requerimentos do auxílio para alguns determinados casos
A mudança se deu após o INSS voltar a exigir a perícia presencial nos requerimentos do auxílio para alguns determinados casos
O total de pedidos de auxílio-doença no Pará até outubro deste ano já superou em 21% as solicitações registradas durante todo o ano de 2023, como apontam dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No total, 115.089 pessoas deram entrada no benefício nos dez primeiros de 2024, contra 95.109 no ano passado. Por conta desse aumento, o INSS voltou a exigir a perícia presencial nos requerimentos do auxílio para alguns determinados casos. A mudança se deu após esse crescimento significativo de pedidos e concessões por meio do Atestmed, sistema digital que substitui a avaliação presencial.
Seguindo essa tendência de aumento nas solicitações, de acordo com o balanço do INSS, o volume de pedidos de benefício no Pará cresceu 35,9% de 2021 para 2023. Em 2021, foram registrados 70.016 requerimentos, enquanto em 2023 esse número subiu para 95.109, refletindo um aumento expressivo. Já entre 2022 e 2023, o crescimento foi de 31,2%, com 72.487 solicitações no ano anterior.
O advogado especialista em Direito Previdenciário, Ivan Mocbel, detalha que, com a volta da perícia presencial, alguns casos de difícil percepção pela perícia online poderão ser analisados de forma mais cuidadosa, incluindo especialmente os segurados com dorsalgia (dores nas costas) e lesões nas articulações. “A mudança está valendo desde o mês de novembro. Porém, desde outubro o INSS vem reimplementando progressivamente as perícias presenciais”, afirma.
Ivan explica que os segurados com problemas no sistema osteomuscular e tecido conjuntivo serão os principais alvos dessa mudança definida pelo Instituto - com as perícias presenciais sendo marcadas automaticamente para esses casos. “Para ter direito ao auxílio-doença, precisa ficar demonstrado que o requerente é segurado do INSS. Isto é, trabalha de carteira assinada ou contribui por contra própria para o INSS e possui incapacidade temporária para o trabalho”, frisa o especialista.
E ainda, nesses casos, é importante que o cidadão leve toda a documentação médica original e comprobatória do problema de saúde. “O auxílio-doença é concedido pelo INSS a todo aquele que necessita se afastar das suas atividades laborativas em determinado período de tempo, por conta de alguma incapacidade ou comorbidade. Nesses casos, a perícia presencial passa a ser obrigatória, especialmente por conta da particularidade dessas condições.
“Para seguir com o agendamento da perícia ou requerer prorrogação do benefício por incapacidade, basta acessar o site do ‘Meu INSS’ e buscar por ‘benefícios por incapacidade’ e selecionar a opção devida. O serviço também pode ser solicitado via telefone, ligando no número 135 ou presencialmente em qualquer agência do INSS”, explica. Após agendada, a perícia é realizada diretamente nas agências do INSS - com dia e horário informado ao segurado - para avaliar se o trabalhador está apto ou não para trabalhar.
Na ocasião, o perito médico realiza um exame clínico no segurado, verificando o quadro de saúde, histórico médico e o impacto da doença ou lesão nas atividades diárias e no trabalho. E ainda, pode avaliar exames, laudos, receitas e outros documentos médicos apresentados pelo segurado para entender melhor a condição alegada pelo solicitante do benefício. Além disso, o perito faz perguntas para entender os sintomas, limitações e a evolução da enfermidade.
Ainda segundo o especialista, anteriormente, os procedimentos de análise para concessão e prorrogação dos benefícios eram feitos de forma online, como uma maneira de “desafogar” os agendamentos de perícias. Entretanto, o advogado afirma que não está nos planos do INSS acabar com o Atestmed, permanecendo como suporte para algumas demandas. “O direito às perícias presenciais passa a valer para todos os segurados que necessitem de perícia presencial para mais segurança na detecção de comorbidades”.
De acordo com informações do INSS, os atendimentos por Atestmed (online) começaram ainda em 2024. Anteriormente, não havia essa possibilidade, somente perícia médica presencial. O Atestmed é válido para afastamentos de até 180 dias. Já as perícias presenciais são para casos mais complexos e com afastamento superior a 180 dias. O Atestmed não indefere requerimento, encaminha para a perícia médica presencial para que o médico avalie.
Ainda segundo o Instituto, o Atestmed permite a análise de benefícios por incapacidade temporária por meio de análise documental, sem a necessidade de perícia médica presencial, para o segurado que ficar incapacitado temporariamente para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, com a avaliação do Perito Médico Federal ou por meio de análise documental. A concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio documental ficará condicionada ao cumprimento de determinados requisitos.
- Possuir carência e qualidade de segurado
- Apresentação de documentação médica ou odontológica para fins previdenciários, física ou eletrônica, legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
I - nome completo;
II - data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), a qual não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento;
III - diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
IV - assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
V - identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
VI - data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
VII - prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.
- Não ter auxílios por incapacidade temporária concedidos na modalidade Atestmed com soma de duração dos respectivos benefícios superior a 180 dias, ainda que de forma não consecutiva.
Para fins de comprovação ao direito o segurado deve apresentar documentação médica ou odontológica e, se for o caso, documentos que comprovem a carência e qualidade de segurado, tais como Carteira de Trabalho, comprovantes de como segurado especial.
Fonte: INSS