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Governo do Pará decreta mudança no calendário de férias escolares por causa da COP 30; veja as datas

Conforme o decreto, a suspensão das aulas durante a COP 30 é medida decisiva para assegurar grau de mobilidade urbana indispensável ao sucesso do evento

Lucas Quirino

O governo do Pará decretou, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (27), mudanças no calendário escolar de férias para 2025, por conta da COP 30, que será realizada entre os dias 5 e 21 de novembro de 2025. 

Ficou determinada a concessão de férias escolares nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, localizados nas cidades de Belém, Ananindeua e Marituba, nos seguintes períodos: de 30 de junho a 13 de julho de 2025 e de 5 e 21 de novembro de 2025. 

Além disso, ficou determinada a suspensão das aulas ou a concessão de férias escolares nos estabelecimentos de ensino das redes municipais e privadas, localizados nas cidades de Belém, Ananindeua e Marituba, nos períodos de 30 de junho a 13 de julho de 2025 e de 5 e 21 de novembro de 2025. 

"Medida importante, pessoal! Trata-se de uma prática já usada nas últimas COPs para auxiliar a logística da cidade", publicou o governador do Pará, Helder Barbalho, na rede social X.

"A medida, já usada em COPs anteriores e em grandes eventos, como o G20, visa assegurar a mobilidade urbana e a salvaguarda dos estudantes durante a COP30. A decisão também determina trabalho remoto para servidores públicos", comentou na rede social X a vice-governadora do Pará, Hana Ghassan.

Os órgãos e instituições estaduais deverão levar em consideração as datas no momento da elaboração do calendário escolar de 2025. Nos mesmos períodos, as instituições privadas e municipais também terão suas aulas suspensas ou determinadas férias escolares, de acordo com a publicação oficial.

Teletrabalho

A publicação também fala sobre o expediente nos órgãos da administração estadual localizados na Região Metropolitana de Belém. Os servidores atuarão no regime de teletrabalho no período de 5 a 21 de novembro de 2025. 

O decreto exclui a possibilidade do teletrabalho os servidores que desempenhem atribuições incompatíveis com o teletrabalho; atuem nas áreas de arrecadação, saúde pública, segurança pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais. Ou, em razão da necessidade, sejam convocados para o trabalho presencial. 

Lucas Quirino (Estagiário sob supervisão de João Thiago Dias, coordenador do núcleo de Atualidade)

Pará