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Estupros virtuais crescem com a IA; Pará tem neste ano mais que o dobro de casos do ano passado

No ano passado, foram 4 ocorrências registradas contra 11, de janeiro a julho deste ano, como apontam dados do Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos

Gabriel Pires

No Pará, os casos de estupro virtual - que é chantagear, constranger e divulgar imagens íntimas de vítimas nas redes sociais - envolvendo crianças e adolescentes mais que dobrou nos 7 primeiros meses de 2024 em comparação a todo o ano de 2023, como apontam dados do Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. No ano passado, foram 4 ocorrências registradas contra 11, de janeiro a julho deste ano. Neste cenário, entidades internacionais projetam que o uso da inteligência artificial (IA) para criar pornografia infantil on-line aumentará exponencialmente, de acordo com alerta da agência policial europeia emitido no dia 22 de julho. Especialistas das áreas da Tecnologia e do Direito alertam para os riscos do crescimento desses crimes. E a Polícia Civil do Pará informou que o combate desse tipo de caso começa por meio da denúncia.

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Riscos

Quanto às recomendações às famílias ao estarem diante de casos envolvendo crianças, Thiago Ximenes destaca: “Primeiramente, os pais devem entender que deixar uma criança com celular não é só arriscado como, também, extremamente prejudicial ao seu desenvolvimento mental. Depois, o monitoramento e as restrições feitas por programas específicos reduzem bastante esses riscos. É importante ressaltar que o diálogo com os filhos é uma excelente maneira de prevenção, logo, é essencial que os pais mostrem às crianças os perigosos, claro que usando linguagem adequada”, alerta Thiago.

"O primordial é, primeiro de tudo, refletir sobre o que você está postando do seu filho ou filha on-line. Às vezes, uma simples foto da criança brincando pode ser editada – com o uso de inteligência artificial ou não – de maneira tão precisa, se tornando imagens de cunho sexual, e essas imagens acabarem caindo em comunidades ilícitas, voltadas à pedofilia, ou até mesmo sendo exposta amplamente nas redes. Por outro lado, é importantíssimo que menores de idade somente utilizem dispositivos digitais com supervisão dos pais e responsáveis. Os pais precisam saber o que os filhos fazem ou deixam de fazer na virtualidade", adiciona Lorena. 

Registro

Diante de casos como esse, segundo o especialista, é importante que as famílias registrem essas ocorrências. “No Pará, tem a Divisão Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos (DECCC), essa é especializada em identificar o criminoso que usou as ferramentas da internet para praticar o delito. Por outro lado, existe a delegacia especializada em menores que possui competência para investigar e punir o infrator. É muito importante a comunicação de qualquer delito, em especial, aos que vitimizam crianças em sua dignidade sexual”, frisa o especialista.

Lorena Pantoja também recomenda: "Coletar provas é algo importantíssimo quando estamos falando de crimes que acontece na internet. Além de fazer prints, salvar links (url) de sites e perfis, conversas, a família pode se direcionar com o aparelho eletrônico até um cartório, para lavrar ata notarial, até uma delegacia – de preferência delegacias especializadas em cybercrimes. Além disso, lavrar junto à delegacia competente um boletim de ocorrência ou ainda procurar suporte jurídico por meio de advogado/defensoria pública, bem como procurar suporte psicológico à família".

Uma vez na internet, é possível reverter e exigir a exclusão desses conteúdos impróprios, como avalia Thiago. “Costumo dizer que, uma vez, o conteúdo, indo para internet, é impossível fazer ele desaparecer totalmente. Todavia, se a foto da criança, por exemplo, estiver em um determinado site, é possível que a justiça mande remover. Então, a melhor arma é a prevenção”, enfatiza.

Combate

A delegada Lua Figueiredo, da Divisão de Combate a Crimes Contra Grupos Vulneráveis Praticados Por Meios Cibernéticos (DCCV), da Polícia Civil, explica que “a polícia trabalha em parceria com outras instituições e organizações internacionais no combate aos crimes de abuso sexual infantil on-line,  através do recebimento de denúncias relacionadas à circulação de conteúdo pornográfico de crianças e adolescentes na internet”. 

Ela explica que simular a participação de crianças e adolescentes em cenas virtuais com cunho sexual é tipificado no artigo 241-C, da Lei 8.069/90, com pena de reclusão de 1 a 3 ano. “Inclusive quem vende, disponibiliza, distribui, publica, divulga, adquire ou armazena o referido material adulterado, por qualquer meio, também incorre no mesmo crime. Entretanto, a diferenciação entre uma imagem pornográfica infantil gerada por IA e a imagem de uma criança ou adolescente real em situação de abuso sexual não é trabalho fácil”, enfatiza. 

O desafio se dá, de acordo com ela, porque é necessário “identificar se a imagem ou vídeo se refere a uma criança real que se encontra em perigo ou a uma inexistente”, analisa. Por isso, Lua diz que a denúncia é uma das formas de combater esse crime, que vem crescendo. “Quem receber ou identificar a circulação de conteúdo envolvendo pornografia infantil na internet deve denunciar aos órgãos responsáveis para investigação, inclusive na Diretoria Estadual de Combate a Crimes Cibernéticos”, conclui a delegada.

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